br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 6/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaEmenda Supressiva e Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº34/2021.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Proposição aprovada — —
2021-07-13 Proposição aprovada — —
2021-07-12 Aguardando discussão e votação única — —
2021-07-09 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T13:27:28.521530-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.feg.br — site: www.camarachopinzinhe-prgev-b
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Bancbú Fer
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
13 Ju, tua
unicipal de
inho - PR
UR
ORDINÁRIA Nº 034/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Protocolo sº, 28 LO. | . : ;
eae Retira-se da ementa do Projeto de Lei 034/2021, de 14 de Junho de 2021,
que dispõe sobre a cessão do Pregoeiro do Município de Chopinzinho, a parte do texto
que traz as palavras “para o exercício de 2021", passando a redação a constar da
seguinte forma:
Dispõe sobre a cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município de
Chopinzinho para a Câmara Municipal.
Supre-se também, os trechos do corpo do texto do artigo primeiro da Lei,
que retratam “nº 006/2021", e “para a aquisição de veículo”, modificando a sua
redação, passando assim a constar da seguinte forma:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, autorizado a celebrar
termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Chopinzinho, para a cessão do
Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeados por meio de Decreto, nas
hipóteses em que não dispor no quadro de pessoal, servidores com capacitação para
acompanhamento do processo licitatório e a sessão de pregão presencial ou eletrônico.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 08 de julho de 2021.
Comissão de Constituição e Justiça. |
e dorso Vu
aulo Cesar da Rosa
reu Hefigen
Relator / Membro
Presidente
a
Comissão de Finanças e Orçament:
) Eauio Cesar da R$É Lídis foss Simionato
Presidente Relator
Osmar Chetchi
Megíbro
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
: e-mail: camara(Dchopinzinho:pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária nº 034/2021, de 14 de junho de 2021,
submetido à aprovação por votação nesta casa legislativa, busca regularizar a
possibilidade de cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município
de Chopinzinho, para a Câmara Municipal.
Mencionado Projeto de Lei teve proposição aprovada, condicionada
emenda supressiva e modificativa, para regularizar o disposto na ementa da Lei, e no
caput do artigo primeiro, de modo que, a regularização da cessão, não fiquei limitada
a apenas um ato, tornando possível que em eventual necessidade futura, possa ser
proporcionalizada a cessão do Pregoeiro sem a necessidade da edição de uma nova
Lei, apenas mediante celebração de Termo de Cooperação competente para o ato.
Entende-se que, com os apontamentos delineados, permite-se uma melhor
aplicação da normativa, trazendo maior eficiência e eficácia a atuações futuras, dentro
de necessidades supervenientes, sempre observando o interesse público,
aprimorando assim, a efetividade das medidas propostas.
Conforme disposições do Regimento Interno desta Câmara, há a
possibilidade de se propor tal emenda quando devidamente justificada a sua
necessidade, conforme se pode observar:
Art. 32 - São objetivos das Comissões Permanentes: assessoramento à
Câmara; o estudo das proposições e assuntos submetidos ao seu exame;
manifestar sua opinião sobre eles, por meio de pareceres, dando-lhes
substitutivos e oferecendo-lhes emendas; apresentar por iniciativa
própria ou indicação do Plenário, proposições atinentes a sua
especialidade.
Art. 45 - O parecer da Comissão a que for submetido o projeto concluirá
pela sua adoção ou rejeição, propondo as emendas ou substitutivos que
julgar necessário.
Também é possível vislumbrar não haver impedimento para a proposição
da emenda conforme se requer, uma vez que tal emenda não aumenta despesa
prevista e nem altera a criação de cargos, conforme artigo 107, 82º:
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Art. 107 - A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa,
às Comissões da Câmara e ao Prefeito.
$ 2º - Nos projetos oriundos da competência exclusiva do Prefeito não serão
admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, nem que alterem
a criação de cargos.
De igual forma não há contrariedade a Lei Orgânica do Município, uma vez
que não há aumento de despesa no Projeto de Lei, conforme artigo 51 da LO.
De acordo com o artigo 129 do Regimento Interno, a proposição de emenda
pode ser supressiva, substitutiva, aditiva, modificativa, aglutinativa ou de redação. A
aplicação do dispositivo no presente caso vem em caráter supressivo e modificativo,
isto pois se requer uma supressão de termos e a modificação do corpo do texto, sem,
contudo, modificar substancialmente o Projeto de Lei, podendo ser aceito por ter
relação direta com a matéria proposta.
Assim, diante da legalidade e da possibilidade de propor a referida emenda,
com base nos argumentos legais acima apresentados, solicita-se o apoio dos Ilustres
Pares para a sua aprovação.
Destaca-se que não houve alteração substancial do Projeto de Lei quanto
ao seu mérito e objetivos, mantendo-se incólume a proposição desenvolvida pelo
Poder Executivo.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 08 de julho de 2021.
Comi, e Jus eg b hp) VA »
Osmar ChecChi HEBuio Cor e Nereu Veado
Relator Membro
/ Presi ente
Comissão de Finanças e Orçament
/
aulo Cesar da Rosa LídiajPossojSimionato Osmar Ch cchi
Presidente Relator Mepúbro

open original →