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materia nº 48/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 044/2021.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-21 Proposição aprovada — —
2021-07-20 Proposição aprovada — —
2021-07-19 Aguardando discussão e votação única — —
2021-07-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-21T11:29:58.438813-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Câmara Mu:
Chopinzinio - PR
16 JUL, 2021
Parecer Conjunto 48/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 044/2021
G
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nº. Z77.
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que altera a Lei nº 3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, que institui o
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, no Município de
Chopinzinho. Convém mencionar que o referido Conselho é um órgão colegiado de caráter
consultivo na formulação da política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e
na avaliação da execução, com função social importante na busca pelo que melhor possa
atender ao interesse público.
A composição do Conselho, anteriormente a proposição do Projeto de Lei em tela
continha representantes: 1) Da concessionária de serviços de saneamento básico SANEPAR;
2) Do Executivo Municipal através da Secretaria da Saúde; Secretaria da Agricultura, Pecuária
e Meio Ambiente; da Secretaria de Assistência Social e do Procon; bem como: 3) dos usuários
de serviços de saneamento básico; 4) das Entidades Técnicas, organizações da sociedade
civil e de defesa de consumidores relacionados ao setor de saneamento básico: e também 5)
dos Conselhos Municipais da Saúde, Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico.
Sendo que estes serão mantidos, acrescentando-se a Lei 03 (três) novos membros
sendo eles: 1) Da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos; 2) Da divisão de
Planejamento e Projetos; e 3) Do Instituto do Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR PR.
Deste modo, após procedidos os devidos estudos, havendo os membros das Comissões
discutido e deliberado, por se encontrar o Projeto de Lei em questão dentro da
constitucionalidade e da legalidade, entende-se que deve ser levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de julho de 2021.
Osmar Checchi Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Cesar da Rosa Lídia Posso Simionato Osmar Cecchi
Presidente Relator Membro
Saimon Roberto Miri Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
Presidente Relator Membro

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