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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaInstitui o Programa de Extensão Universitária do Município de Chopinzinho, através de contratação de Instituição de Ensino Superior Pública para o exercício de atividades didático-pedagógicas e administrativo-financeiras voltadas ao desenvolvimento de atividades de Extensão universitárias disponibilizadas à população, e dá outras providências.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Proposição transformada em lei — —
2021-09-22 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-09-21 Proposição aprovada — —
2021-09-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-09-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-09-13 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-09-09 Parecer favorável das Comissões — —
2021-08-24 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-19 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-08-17 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T09:49:41.423997-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-15T11:44:41.970301-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
414/0001-60 «e-mail: prefeiturácchopinzinho,pagovibr
2-8600: “Rua Miguel Prócópio Kurpel, 38171; Bairro São Miguel
HO 00: CHOPINZINHO PARANÁ:
OPINIAO, E
Câmara Municipalde! PROJETO DE LEI Nº 045/2021. DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Chopinzinho - PR
“Anstitul'o Programa de Extensão Universitária: do
Município de. Chopinzinho, através de contratação
de Instituição de Ensino Superior Pública para-o
exercicio de: atividades idático-pedagógicas e
administrativo-financeiras: voitádas | “ao
Mesenvo imento de atividades de Extensão.
iversitárias disponibilizadas à população, e dá:
outras. providências.
17 460, 201
Protocolo Ne. 50
fituido 6 Programa de Exténsão Universitária do Municipio de Chopinzinho,
tação-de Instituição. de Ensirio Superior: Pública para-o exercicio-de atividades
jadógicas & administrativo:financeiras voltadas ao desenvolvimento de atividades.
iversitárias disponibilizadas à população.
$1º Entende:
“pelo qual un
conhecimento
or atividade de extensão universitária o conjunto da-ações teóricas-e práticas
rsidade e sociedade articulam o ensiho e a pesquisa: de. forma. a -gerar
é responda ás demandas sóciais, promovendo 6 desenvolvimento social é-o-
fortatécimentolda sociedade civil,
52º O Poder] Executivo
Públicas que
cipal poderá: contratar quantas: Instituições de-Ensino Superior
açam necessárias, desde que-para-as finalidades desta Lei-e Objetivando-a
ampliação da pera de Pesquisas, assessorias, -BUigos, oficinas, laboratórios, seminários e-
Lesta Lei consistirá em atividades programadas por
rios; nã “forma de pesquisas, assessorias, cursos, inclusive de Pos-
nas, laboratórios, seminários:e olitras propostas de extensão universitária:
nstituição de-Ensino Superior Pública contratada em regime-de Extensão:
professores pára atuarém nos -cursós ofertados .em regime-de Extensão-no
Campus Avângado;
órgãos: unive
Graduação;
| = designar à
il-= design ente para-exercer à Difeção do-Campus Avançado:
ill = designar um servidor, Técnico-em Informática, para-dar suporte ao sistema de informações
da Bibliotéca dp:-Campus Avançado, guando hoúver necessidade:
IV designar servidor para responder técnica e:administrativamente pela Biblioteca do Campus
Avançado;
N='efetuar é pagamento dos seus servidores;
Vi =ministrar os cursos que serão: revistos no objeto do contrato administrativo;
“Vil = sólicitar,| quando necessário, ó incêntivo deslocâmento: do Técnico em Informática;
mencionado nd inciso Ill, para prestar sérviços: nó: Campus Avariçado:
Paginãa de 3
ti : ii A
2-8600 . Rua MiguelProcópio Kurpel, 3811, Bairro São Mi iguel
: CHOPIA ZINHO. , PARANA
92º Compete|: o: Município de Chopinzinho:
|:= disponibii izar à: Area de Ensino o Superior pica locál: para E dpiaa ção &
funiciónie mento
didático-ped
Il=disponibiizar os msrénais permanontes 8 dê consumo, dem a como o leberatório de
informática:
tós' prevismenta dprssêntádos;
n- aci o materia biligráico necessário aé regar Tunelonamento dos cursos, conforme.
'ôu: estágios: e parftir-da vigência -do. contrato
opus: é Avançado:
| ehitação:p fá-0s professores:e técnicos dministrativos, que:
Campus Avançado para mifilstrar aulas, ou outra atividade pedagógica ou
li= suprimida mediante decisão únilat
dif = alterada
Página2de 3
) p 1,381
85560. 000. , - CHOPINZINHO- PARANÁ
Art;6º AS questões omissas serão disciplihadas no-contrato administrativo.
Amt: 7º Est ntra-em vigor-na-data sua publicação.
Art.-8º. Ficam revogadas as Leis-Municipáis n.º 1.724/2002:de 29 de outubro de 2002 é a
8: 121/2013: É 31 de juiho- de:2013. ,
GÁBINE TE DO PREFEITO-DE-CHOBI) ZINHO 'R/DEX7 DE AGOSTO DE 2021.
“Prefeito.
Câmara Municipal de
Apreciação: Chopinzinho - PR
2.1 SET. 2021
“E OVADO
Arov abo 1d 1.08 1.902
Páginã 3. de 3
3811 “Bairro ão Miguel
“CHOPINZINHO . PARANÁ.
Chopinzinho/PR, de 17 de agosto de 2021.
: r os para apreciação de Vossa Excelência é -demais: Vereadores, O: Projeto de.
Leiinº 045/2021.-q e institui o-Programa de Extensão. Universitária- do Município: de: Chopinzinho;
através de contrata ão. dé Instituição -de- Ensino Supetior: Pública para-o exercício de atividades di
dático-pedagógicas É -adrninistrativo-financeiras voltadas ao -desenvo vimento de atividades de Extén:
são universitárias dibponibilizadas à população, e dá outras providências.
Coriforme rpunião:reálizada ém:22/03/2021 comia reitoria-da Unicentro eo Poder Executivo-
Municipal,-sé fez nepessário elaborar projeto-de lei prevendo autorização para-o Execufivo:disponibi-
lizar e fornecer ós:meios adequados à extensão-universitária em Chopinzinho:
O presente projeto de lei institui o Programa de Extensão Universitária do Município de-Cho-
pinzinho, através:dg contratação de Instituição de Ensino Superior Pública para o exercício de ativi-
dades didatico-padagógicas e -administrativo-finanaeiras voltadas do desenvolvimento dé atividades.
dé Extensão universitárias disponibilizadas à população.
Entende-se) por atividade de extênsão universilária o conjunto de ações teóricas e práticas.
pelo qual úniversidale é sociedade articular o ensino ea pesquisá-dé forma'a gerar conhecimento
que responda-às dejnandas sociais, promovendo o desenvolvimento social-e 9 forialecimento da sos
Ciedade civil.
O Poder Expcutivo municipal poderá contratar quantas Instituições de Erisino Superior Públi:
cas que-se façarim cessárias, desde que: para as finalidades desta Leie objetivando a ampliação da:
É! assessórias, cursos, dfi cinas, laboratórios, seminários e outras propostas de éx-
tensão universitária: população.
A prestação de serviços de que trata esta Lei consistirá em atividades programadas por ór-
gãos universitários, fia forma de pesquisas, assessorias, cursos; inclusive de Pós-Graduação, ófici-
nas; laboratórios, sei À inários &'oútras propostás dé extensão universitária,
Página 1 dé 2
| Menina de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ 76:995,414/0001-60 email: prefeituragehopirizinho;prgovi br
Telefone: (46) 3242-8600: RuaMiguel Procópio: Kurpel; 3811, Bairro São-Miguel
85.560:000- É CHOPINZINHO" PARANÁ
ubcoritratação das atividades pela Instituição: de: Ensino Superior Pública.
Aformãd | pagamento, valórês devidos pela: prestação dos serviços, obrigações, vigência,
hipóteses de téscis ão; -entre-qutros assuntos relacionados, serão. disciplinados no-contrato adminis»
trativo: É
Fica autori ado o'Poder Executivo a fitmar-convênios: com muhicípios.que tenham entre sua
população pesso a! que: utilizam do-ensino-do. Campus. Avançado de Chopinzinho,.a fim. de: receber
recursos ebens| par 3 custear, proporcionalmente as-despesas.
io ip disciplinadas no contrato administrativo.
O presentel projeto de-lei propõe a revogação: das Leis: Municipais 1.º 1.724/2002 de 29 de
outubro de 2002. 8/3.121/2013 de 31 de julho de 2013.
at Ninha-sé o presente Projeto de Lei, solicitando que seja O mesmo aprovado pelos
Edson Lúiz:Cenei
Prefeito
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