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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Fs. e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinhe - PR
Comissão de Constituição e Justiçal Câmara Municipal de
Comissão de Finanças e Orçamentos pinzinho -
Comissão de Obras, Serviços Públidos e Urbanismo
9% ASO, tuzi 20 AGO, 202
Parecer Conjunto 50/2021 E
A
Objeto: Projeto de Lei nº 043/2021 - [4
Autoria: Poder Executivo Protocolo nº SIL
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que denomina viela do Loteamento Vitório Verdi como Rua Honorino D'Agostini,
pertencente ao quadro urbano do Município de Chopinzinho. A denominação se tornou
necessária para que se possa definir os endereços dos moradores que residem nesta viela,
os quais vem enfrentando alguns problemas, como por exemplo, a entrega da
correspondência.
O Projeto de Lei fica aprovado com emenda de redação que altera o nome inicialmente
informado na proposição como “Honório D'Agostini”, para “Honorino D'Agostini”, já que se
trata efetivamente do nome correto. O Senhor Honorino D'Agosstini, nasceu em 04 de agosto
de 1935 no Município de Sertão, Rio Grande do Sul, Filho de Arquangeio D'Agostini e Paumira
Cela D'Agostini, veio a residir no Município de Chopinzinho, na Linha Ruaro, que
posteriormente passou a pertencer ao Município de Saudade do Iguaçu, após ser inundado
pela Usina Salto Santiago.
Mudou-se para a comunidade de Santa Cruz, em 1977, trabalhando na Agricultura,
sendo que por volta de 1985, veio a residir na Cidade, adquirindo chácara de nº 168, do
Senhor Vitório Verdi, sendo que após, construiu sua residência onde viveu até o dia de seu
falecimento em 21 de abril de 2011. Honorino se tornou um importante morador da localidade,
sendo um dos percursores do Loteamento Vitório Verdi, o qual deu início aos demais
loteamentos que compõem o bairro verdi.
Desta forma, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os
membros das comissões constataram que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade, bem
como que o Projeto de Lei atende aos requisitos dispostos na Lei Municipal 3.559/2016, a
qual estabelece os critérios para denominação dos próprios e logradouros públicos, assim
devendo ser levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de agosto de 2021.
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Angelo Domingos de Castilho Pereira auló Cesar da Ros lceu Ferreira
Presidente Relator ; mbro
“Paulo Cesar da Rosa Lídia Posso Simionato Angefo/ Domingos de Castilho Pereira
Relator Membro
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Presidente Relator Membro
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