Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
ENPI76:995,414/0007:60: "e-mail: prefeituraochopinzinho,prgov.br
Telefone:(46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel; 3811; Bairro São Miguel
85,560:000 CHOPINZINHO. PARANÁ
ED DE LEI Nº 047/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre: “a permissão de uso de bem
imóvel e bens móveis para-a finalidade de-
atendimento à. “Saúde. - voltado a
Especi: lidádes Médicas, para. sediar o
. Centro: Municipal -de Especialidades. de
ERA Chopinzinho. —. CME, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a realizar permissão de uso de bem-imóvel: e bens
máveis descrita, . sta lei, pata a-fi nalidade -de:instalação e furicionamento da Centro
specialidades “de: Chopinizinhó: — -CME, para atendimento a Saúde voltado à
especialidades: as, & que-será observado:
Municipal de
Q:acompanhamento e fiscalização pelos: órgãos públicos municipais.
ão de uso de bem imóvele bens Móveis: terá-o prazo: de vigéricia de até 60
(sessenta) me podendo ser prorrogado: por sucessivos periodos, quando. presented interesse
público-e. a oppriunidade e: conveniência administrativa; não podendo exceder o limite de 240
(duzentos & quarentajmeses,
Art..3º À peririssão de-uso será formalizada por termo de. permissão de tiso, subordinado às
seguintes cláustilas e condições:
| - vinculação da concessão à finalidade de alêndimento à saúde de especialidades médicas. pará
instalação: -do Centro Municipal “de. Especialidades de: Chopinzinho -. CME; com o uso-de
equipamentos compativeis com as normas técnicas e de saúde pública, ressalvadas as.hipóteses.
de-alteração pr bviamente autorizadas pelo Poder Executivo: Municipál;
Il=indisponibilidade do beim adquirido pará alienação e qualquer forma de oneração;
Ht = indisponibilidade do bemadguitido para: arrendamento -mercantil.ou qualquer outra-figura
jurídica-que importe sua transferência a'tercerros;
IV'— obrigação] do-concedente pela conservação “e imanutenção do imóvel é dos móveis e de
realização de bpnfeitórias úteis ou necessárias;
V — obrigação | do. permissionário. pela proteção, cofiservação e manutenção do-imóvel é-dós
imóveis e de jrealização -dê benfeitorias úteis ou necessárias, sendo estas econômicas é
financeirament
VI» obrigação dor Sionário pelo:pag; Rento de:tarifas de consumo de-água, energia elétrica
e telefonia.
“Página ide é
Município de Chopinzinho
o ESTADODOPARANÁ
: cnpj 76.995. 414/0001 «60 e-mail: prefeituradchopinzinho;pr.govbr
Telefóne: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811; Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO! PARANÁ
81º Nó-caso pe descumprimento de qualquer das condições estabelecidas; resolver-se-á de
pleno direito-a permissão de Uso.
52 É vedado ao-permissionário" dar como garantia, a qualquer título. & em qualquer transação.
legal, 68 direitas e obrigações “decorrentes do contrato de permissão de iso ou-as edificações,
instalações e Henféitorias nele:
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| além das-causas previstas nesta Lei, na-hipótese de extinção
do Cófisóreio Ji termunicipal. de Saúde -- CONIMS ou cessação definitiva das: atividades
instaladas.
Art. 5º.O Município não indeniizará quaisquer -benfeitorias realizadas nô imóvel e/ou nos móveis;
nem: réstituirá Yalores ide qualquer natureza quê tenha despendido 6 concessionário durante à
permissão-de ub
Art; 6º Competk
o permissionário adotar todás-as medidas necessárias à proteção, conservação
é maniuteriçã
imóvele dos móveis e de realização de benfeitorias úteis ou necessárias; sendo
estas econamidas é financeiramente possíveis.
impostós, taxas,
idirisobre O imóvel-objeto-da permissão.
Í missão de-uso, o permissionário:fruirá-do imóvel e-dos.
fins estabelecidos é responderá por todos. 05 “encargos civis, trabalhistas,
administrativos e tributários; que venhar a incidir sobréo imóvel emóvel;
Árt. 40. Esta ei entra. em vigor na data de suã publicação, revogadas as: disposições: em
contrário:
nes 23 DE AGOSTO DE 2021
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
GABINETE DO PREFEITO DE GHO
i
Prefeito
Apreciação: 0 5 ONT. 2021
PK 10312021
APROVADO
DeiO 142021
Página 2:de é
Município de Chopinzinho
: ESTAD
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| Telefone:(46) 3242-8600: Ria Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro o
85.560-000 CHOPINZINHO PÁRANÁ
Mensagem nº 047/2bz
Chopinzinho/PR, de 23 de agosto de 2021.
Senhor Presid dente,
Senhores Vejeadóres:
Encaminha os para apreciação: de Vossa: Excelência e demais! Vereadores, o Projeto de Lei
nº 047/2021, que di bpdé Sobre-a permissão de-uso: de beim imóvel: e bens:imóveis .para-a finalidade
“de atendimento-à Saude voltadó a! Especialidades Médicas, pará Sediar 6 Cêniro Municipal de Espe-
!
cialidades de Chopi feinho = CME, edá outras; providências:
Considerániab ba inauguração em 14/08/2020 do Centro: Municipal de Especialidades, tocaliza-
do na Rua Cordnel Santiago Dahitas, Centro, no: Município dé Chopinzinho; Estado do Paraná.
Considerand "que a partir-de 08/09/2020; os atendimentos que: eram realizados no Edificio:
Centro Médico pelo Centro Regional:de Especialidades = CRE: (CONIMS Pato Branco), foram inicia=
dos:no Centro Munidipal de: Especialidades.
Considerando ; que: são: atendidos-no Centro: Municipal dé Especialidades, através do CONIMS
os Municipios da: Mig rorregião, Chopinzinho, São. João, Saudade do Iguaçu, Sulina-e Coronel Vivida:
Considerandé queo CONIMS, & dresponsável pelas despesas da Luz, Água'e Telefone,
Considerando que -com a instalação da extensão do Centro de Especialidades Odontológicos
em Chopinzinho-PRj é essencial prestar um bom atehdimento: aos usuários-do Sistema Único de
Saúde. - SUS; bem amo a necessidade de compor & organizar o espaço fisico da sala élínica, em
08/01/2021 foram; cedidos equipamentos, o.qual:até.então não póssula estrutura io ambiente.
Considerando p que cabe ao Municipio zelar pelo patrimônio: público: para evitar desperdicos-e
abandonos, visto g 6 o-uso racional dos; bens ou imóveis sejam implementados-a: “partir de uma
análise estratégica de melhor déstinação.
Consideranda a utilidade, uma vez que não éstavam em uso, e à cedência: é-a melhor forma
de-aproveitanento.: endo em vista-que, o processo; legal ésteja em conisônância.com-as prerrogati-
vasda administraçã públicá; objetivando alcançar os princípios da economicidade, transparência e
segurança jurídica.
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Município de Chopinzinho
Bolo NM ESTADODOPARANÁ Po o
df CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho,pr.gov.br
* Telefone: (46) 3242:8600. Rua Miguel Procópio Kurjel, 3811, Bairro São Miguel
à 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
espaçó e dos profiásionais'para realização dos atendimentos, o que favorável por possuir estes
equipamentos é mal eriais, OS quais hão estão em uso na “Secretaria dê Saúde, podendo -destiná-los
deforma eficientes um melhor aproveitamento, neste caso; para uso do Centro de Especialidades
Odontológicos. |
Observou 6: parecer jurídico-que, acercá-do Consórcio; Público ensina-Maria Sylvia Zanella di
i
Pietro:
to-decórre o chainado corisórcio público passa à, constituir-se em nova espécie
a Administração Indireta de todos os-entes federados que dele participarem:
-previsão:com relação aos consórcios:constituidos:como pes-
S evidente que o mesmo ocorrerá com os-que tenham. pérsos
to federal e Municípios) instituir pessoas
próprias doente instituidor e deixá-la fora do ambito-de atuação do Estado; como se tivesse
sido institu ela iniciativa privada. Todos:os entes criados: pelo poder público para -o de:
seémpenho dp funções: administrativas do. Estado têm gue integrar a:Administração Pública Diz
reta-(se o enfe for instituído Como órgão sem personalidade juridica) ou Indireta (se for institu-
ido com personalidade jurídica:própria) Até. porque. desempenho dessas atividades dar-se-á
por melo-da: scentralização-das atividades administrativas, inserida na modalidade de des
“centralização depor serviços: *
No-que ao instrumento-adeguado para formalizar a-cedência-do Centro Muniicipal-de Especia-
lidades para o Consórcio Intermunicipal de-Saúde-CONIMS, para funcionamento-do CRE Chopinzi-
nho, cumpre veicular a Lei Orgânica de Chopinzinho que estabelece as condições para a concessão
de bens públicos im: Áveis:
Art. 8º O Patrimônio Público-do município de Chopinzinho-é formado por beris públicos muúni-
cipais de-toda a-nalurezae espécie-que tenham: qualquer interésse. para administração do:
inunicípio oij para sua população.) , .
Art. 120 Múnicípio; preferencialmenite à venda:gu:doação de bens imóveis, outorgará con:
cessão de dfeilo real de uso, mediante, prévia autorização: legislativa e concorrência, dispen-
-sada estã quando à uso se destinar; oncessionário de serviço público ou quando hoúver
felevante interesse público devidamente justificado :(...). . ,
Art 150 Usp de-bens múnicipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permis:
São owautorização; quando houver interesse público, devidamente justificado:
“Art. 63 Compete ao Prefeito Municipal (..)
XIV» Permitiiou alitorizar uso de bens múnicipais-a lérceiros, na forma doart. 10; da Consti-
tuição Estadúal: |
Assim dispõe a Constituição do Estado-do Paraná:
Art. 10, Os bansiimóvei
fundação de
deciarada'de
+ DI PIETRO, Maria:Sylvi
Zanella. Direito. Administrativo: São Paulo: Ed. Atlas, 19 Ed;:2005; p466
há cómo uma pessoa jurídica politica (União, Estados, Distri=-
úrídica administrativa para desempenhar atividades
Página 2 des”
lunicípio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPI76:995414/0001-60 raQthopinzihho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel! Procópio K pel,3811, Bairro São Miguel:
85,560 000: CHOPINZINHO: , , - PARANÁ
o o iuirnt foruma das pessoas, ju
rtigo, ou Pê fins de assentamentast :
º Edldorr Luiz Cenci
Prefeito
Paginas dé E]
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ:76:995.414/0001:60 e-mail:prefeituradchopihzinhoprgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio. Kurpel;3811, Bairro São: Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO]
Sigea no
, araná, com aárea total
alogm? (oitocentos e oitenta. e: três metros quadrados e oito. decimetros
quadrados); “sendo objeto da permissão de qui À
635,70? (seiscentos e trinta e cin: rados é: tanta: decímetros.
quadradie sendo área de 766,80m?. (setecentos e sessenta & seis metros
quadrados e oitenta decimétros quadrados). referente ao. prédio construído;
situados na Rua Coronel Santiago: Dantas, quadro urbano-desta Cidade e Comarca
ae Cho inzinho/PR;
sobre o-Lote 05-da
de fronte par: “a Rúa Carole Santiago Dantas, possui
cont sendo composto. pelo séguintes ambientes:
com 65,10m;
para atendimento 46 público com 24,00m2;
Vestiário Feminino contêndo área de banho com 14,85m3:
í
Vestiário Masculino contendo área de banho com 11,25m2
Página 3de:a
Município de Chopinzinho |
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995. Ata /0001 -60 e-mail prefeitutadchopinzinho.prgovbr
Telefone: (46) 3242-8600, Rua Miguel: Procópio: Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
BSS6OOdO PARANÁ
“Consultório Odontológico com 10;20m* integrado. com “à Sala de Procedimentos
Odontológicos: tom 11, arde
Consultório de Getiatria/Urológia:ihelúindo lavaba:com 21,94m;
Consultório-de Ortopedia com 15,94m2:
| Subsolo com finalidade de Almoxarifado com -127.30m%; contendo banheira integrado com
o fora: empregado PVE. O
om. pintur acrílica! (exgeto nas:
s de qnde fora empregado azulejo). Na área externã, empregou-s : adé
| (exoto o acesso Trontal em qui E
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