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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
, . 85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Muni
Chopinzinho -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2021 - DE 19 DE AGOSTO DE 2021
20 AGO, 20 Altera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de
2020, que reconhece no âmbito do Município de
Chopinzinho a visão monocular como
deficiência sensorial do tipo visual e dá outras
no. 520 providencias.
Protocolo
Art. 1º A Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão
monocular como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei Federal
nº 14.126/2021, de 22 de março de 2021.
Parágrafo único. ............. iris terereareneeeereeerententaeaarrareaaeaeeaenancaranasnasannna
ARDE. rir rrerreereorereeaaeentaaaaa are eae re aaaa raca a nata na nenananeranrea tona rareneeacenernaenesa
AÊ SO ni reeriereeeereeeererenoiacea ra taaa anna aa anaaaa nene rara aa canaantan cana caaereneareanenacenena ”
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de Agosto de 2021.
— Eae Ns Alina Câmara Municipal de
edro Reinaldo veira Chopinzinho - PR
Vereador - PSD
14 SET. 20
RE
Apreciação:
AvADO 81 Br doa
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Mensagem Projeto de Lei nº 46/2021 Chopinzinho, 19 de Agosto de
2021
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o presente projeto de:
Lei, que visa alterar a Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de 2020, a qual reconhece
no âmbito do Município de Chopinzinho a visão monocular como deficiência sensorial
do tipo visual.
O motivo da alteração se deve ao fato de que recentemente, em data de
22 de março de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.126/2021, a qual classifica a
visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Com esta classificação a visão monocular se aplica conforme disposição
do Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que o Estatuto em seu artigo 2º, 82º,
menciona que o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência,
Lei esta que já se encontra em vigor.
Assim, considerando que a Lei nº 3.838/2020, menciona em seu artigo 1º
o reconhecimento da visão monocular como deficiência de acordo com a Lei Estadual
nº 16.945, de 18 de novembro de 2011, com a superveniência da nova normativa,
entende-se necessário a proposição deste Projeto de Lei, para dar a norma já vigente
no Município a devida atualização legal. Diante do exposto, solicita-se aos Nobres
Vereadores o apoio no presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de Agosto de 2021.
E Reina ante
Vereador - PSD
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