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materia nº 53/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 046/2021.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Proposição aprovada — —
2021-09-08 Proposição aprovada — —
2021-09-08 Aguardando discussão e votação única — —
2021-09-03 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T09:02:53.140050-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
; à e-mail: camaraQOchopirizinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
: Câmara Municipal de
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Chopinzinto - 2R à
Chopinzinho - PR
03 SET, 2021
. 08 SET. zuz)
Parecer Conjunto 53/2021
APROVADO
Objeto: Projeto de Lei nº 046/2021
Protocolo nob 33
Autoria: Poder Legislativo aro
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que altera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de 2020, a qual reconhece no
Município de Chopinzinho a Visão Monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
Compulsando a pretensão, observa-se que o motivo da alteração se deve ao-fato de que
recentemente, em 22 de março deste ano, foi publicada a Lei Federal 14.126/2021, a qual passou
a classificar a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos
legais. Assim, a classificação da visão monocular passou então a ser observada oficialmente de
acordo com as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deste modo, levando-se em conta que a Lei Municipal nº 3.838/2020, a qual reconhecia
a visão monocular como deficiência no Município de Chopinzinho, se baseia nas diretrizes de
uma normativa Estadual, a Lei nº 16.945/2011, com a superveniência da nova previsão em Lei
Federal, entende-se que o que se busca com a proposição do Projeto de Lei apresentado, é dar
a devida atualização a legislação municipal.
Ássim, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das comissões constataram que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição, bem
como que o Projeto de Lei atende ao interesse público, e deve ser levado a Plenário para
votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de setembro de 2021.
7)
lo Domingos de Castilho Pereira aulo e AN Platôno
Presidente Relator Membro
Pedro Reinaldo de Oliveira Ivo Patel Lídia Rosso Siminonato
Presidente Relator embr

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