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materia nº 54/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 045/2021.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Proposição aprovada — —
2021-09-14 Proposição aprovada — —
2021-09-13 Aguardando discussão e votação — —
2021-09-10 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-15T11:43:35.705853-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
: e-mail: camaraQOchopinzinho.pr.leg.br- site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça Câmara Municipal de
Comissão de Finanças e Orçamentos Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
10 SET, 2021 14 SET. A
Parecer Conjunto 54/2021 | e APROVADO
as :
Objeto: Projeto de Lei nº 045/2021 | Protocolo Nº
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que institui o Programa de Extensão Universitária do Município de Chopinzinho,
através de contratação de Instituições de Ensino Superior Públicas para o exercício de
atividades didático-pedagógicas e administrativo-financeiras voltadas ao desenvolvimento de
atividades de Extensão Universitárias disponibilizadas à população.
Ao que se pode observar, a motivação do Projeto de Lei surge da necessidade da
instituição deste programa de extensão, para que se possa proceder com a devida contratação
de Instituições de Ensino Superior Públicas, e então disponibilizar a população todo o suporte
e qualidade necessário no acesso ao estudo.
Com isso se torna possível, de acordo com a conveniência e interesse público, a
ampliação da oferta de pesquisas, assessorias, cursos (inclusive de pós graduação), oficinas,
laboratórios, seminários, assessorias, dentre outras formas de extensão, o que automaticamente
impacta no desenvolvimento social e no fortalecimento da sociedade civil.
Compete a instituição de ensino contratada a gestão intema como a designação de
professores, ministrar cursos, designar servidores para suporte técnico, administrativo e da
biblioteca do campus. Ao contraponto que compete ao município a disponibilização do local
adequado e a sua manutenção, bem como o fornecimento de materiais de consumo, laboratórios,
e suporte de transporte e alimentação aos professores. Também convém mencionar, que fica
autorização ao Município firmar convênios com outros Municípios, para manter as despesas.
Convém salientar que a regularização da extensão é causa de grande urgência para o
funcionamento do Campus, e consequentemente para o devido desempenho das atividades, o
que reflete na vida acadêmica, também, se observa que o Projeto de Lei possui traços
semelhantes ao que já vinha sendo implementado no Município quando da vigência da antiga
contratação, com ajustes pertinentes com a situação contemporânea que se apresenta.
Assim, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das comissões constataram que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição, bem
como que o Projeto de Lei atende ao interesse público, e deve ser levado a Plenário para
votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 09 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Angglo' Domingós de Gastilho ira aulo Cesar da Ró Alceu Fefreira
é Presidente Relator Membro
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aulo Cesar da Rosa LídiaPosso Sjmionato Angel omingos de Castilho Pereí
Presidente Relator Membro
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Relra TE Mibidom.
edro Reinaldo de Wliveira Ivo Pate Lídia [Posso Siminonato
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