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materia nº 2/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição arquivada U Parecer aprovado.
2021-02-09 Proposição aprovada U —
2021-02-08 Encaminhado a Secretária Geral — —
2021-02-08 Aguardando discussão e votação única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T11:31:22.147104-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cnch4073D gmail.com — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão Especial — Portaria nº 001/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto
08 FEV. 2021
09 FEV, zuzt
Objeto: Projeto de Lei nº 001/2021
Autoria: Poder Executivo | Protocolo Nº. of
Os membros da comissão reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na
prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá outras providências.
APROVADO
A presente proposição visa coibir a circulação de pessoas com COVID-19 e a
consequente transmissão da doença às demais, objetivando o cumprimento das medidas de
isolamento, através do uso de pulseiras de identificação nestes pacientes com suspeita ou
confirmação de coronavírus, considerando, principalmente, que Chopinzinho encontra-se
em um patamar elevado de óbitos e que a medida foi adotada por vários outros municípios
do estado paranaense como Cascavel, Mangueirinha, Palotina e Siqueira Campos, por
exemplo.
Registra-se, também, que o Comitê Gestor do novo Coronavírus (COVID-19),
deliberou e aprovou de forma unânime a ação, diante da dificuldade de cumprimento por
parte da população infectada em relação às medidas de isolamento após assinatura do
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE, baseado nas inúmeras denúncias
anônimas recebidas, referente ao descumprimento.
Após análise, constatou-se que o referido Projeto de Lei está em conformidade com
os preceitos constitucionais e legais e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros da
comissão decidem ser favoráveis ao aludido projeto, ressaltando a necessidade de
consciência e prevenção na disseminação doença em nosso município, encaminhando-o ao
Plenário para discussão e votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade,
diante do presente quadro em consequência da pandemia global.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2021.
rd
Osmar Checchi -Presidente Lídia so Simionato-Relatora
Membros: >
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