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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-03-02 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — —
2021-12-01 Veto autuado e incluso em pauta — —
2021-11-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-11-09 Proposição aprovada — —
2021-11-05 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-11-03 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-10-25 Solicitação de prazo pelas Comissões — —
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-20 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-09-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T10:30:29.181734-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-11-16T10:18:39.566278-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipa
ChopinzinRE DAR
NO FINAL PROJETO DE LEI Nº 054/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
US nur, cuzi Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de
; setembro de 2018, que instituiu o Programa de
Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do
Município de Chopinzinho.
Protocolo No?
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Lei nº
3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que segue. O
anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018,
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, PR, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Comissão de Constituição e Justiça.
Osmar Checchi Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de
Apreciação:
p á Chopinzinho - PR
NovAdo pri! 1397 09 NUv, un
APlovado 0U MM 1I0%A ArsSVADO
errantes emensommar:
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
| e-mail: camaraQDchopinzinho.pr. leg.br- site: www.camarachopinzinho. prgov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO |
Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e
espaços de práticas esportivas, são:
Kem Lei nº. Descrição do Patrimônio
-— 4
Centro Esportivo Deonisto de Bona:
Será utilizado tanto para treinamento das equipes de base quanto a equipe
principal e também para as partidas oficiais da equipe principal, com horários
previamente definidos em: concomitância com o Departamento de Esportes;
Instalação de placas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a
realidade do espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo
Departamento de Esportes.
Espaços para Instalação:
* Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de proteção
lateral);
Espaço que compreende as extremidades da quadra, atrás dos gols;
Espaço que compreende a parte superior, acima da arquibancada;
Espaço localizado acima do placar eletrônico;
Piso da Quadra;
Espaço localizado ao lado do placar eletrônico;
Espaço localizado nas cabines da imprensa;
Espaço acima dos banheiros e copa.
O espaço que compreende a lanchonete não existe mobília e nem
eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à utilização, o
interessado deverá adequar de acordo com as necessidades;
As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos dias de jogos como a
comercialização de comidas e bebidas na lanchonete serão organizadas e
administradas pelo detentor dos direitos para o custeio das despesas
oriundas do salário de atletas, comissão técnica, materiais esportivos,
materiais de primeiros socorros e etc.
O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de treinamento e
de jogos das Entidades Parceiras que utilizam o Centro Esportivo Deonisto
de Bona, determinará a disponibilização de horários em duas noites de cada
semana, assim como nos domingos durante o dia todo, para a população
Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando a
autorização para o uso condicionada a requerimento prévio e disponibilidade
do espaço.
2 Ginásio de Esportes dos Bairros:
Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão, Cristo Rei, Frei Vito e
Nossa Senhora Aparecida, serão utilizados para o treinamento das
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
sem instalação de materiais de publicidade, sem a utilização da lanchonete e
não haverá cobrança de ingressos,
escolinhas no período diurno, e no período noturno pela comunidade cs)
CÂMARA MUNICIPAL, PR, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Comissão de Constituição e Justiça.
Osmar Checchi Paulo Cesar da Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Apreciação:
/ /
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
ôndoBrilsinicipal de
Chopinzinho - PR
Paraná
E RL PRATA]
DINARANDo
Fone: (46) 3242.1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Chopinzinho&
Y
ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI O
054/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
23 ou. EMENDA
ProtocoloNe 230)
totocolo Modifica-se, e acrescenta-se, a redação do segundo subitem do item 1, do
Anexo |, do Projeto de Lei nº 54/2021, de 15 de Setembro de 2021, para que passe a
constar da seguinte forma:
Item Lei nº Ê Descrição do Patrimônio
Centro Esportivo Deonisto de Bona:
Será utilizado tanto para treinamento das equipes de base quanto a equipe
principal e também para as partidas oficiais da equipe principal, com horários
previamente definidos em concomitância com o Departamento de Esportes;
Instalação de placas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a
realidade do espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo Departamento
de Esportes.
Espaços para Instalação:
* Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de proteção
lateral);
Espaço que compreende as extremidades da quadra, atrás dos gols;
Espaço que compreende a parte superior, acima da arquibancada;
Espaço localizado acima do placar eletrônico;
Piso da Quadra:
Espaço localizado ao lado do placar eletrônico;
Espaço localizado nas cabines da imprensa:
Espaço acima dos banheiros e copa.
O espaço que compreende a lanchonete não existe mobília e nem
eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à utilização, o interessado
deverá adequar de acordo com as necessidades:
As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos dias de jogos como a
comercialização de comidas e bebidas na lanchonete serão organizadas e
administradas pelo detentor dos direitos para o custeio das despesas oriundas
do salário de atletas, comissão técnica, materiais esportivos, materiais de
primeiros socorros e etc.
O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de treinamento e
de jogos das Entidades Parceiras que utilizam o Centro Esportivo Deonisto de
Bona, determinará a disponibilização de horários em duas noites de cada
semana, assim como nos domingos durante o dia todo, para a população
Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando a autorização
para o uso condicionada a requerimento prévio e disponibilidade do espaço.
2 Ginásio de Esportes dos Bairros:
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão, Cristo Rei, Frei Vito e
Nossa Senhora Aparecida, serão utilizados para o treinamento das escolinhas
no período diurno, e no período noturno pela comunidade local, sem
instalação de materiais de publicidade, sem a utilização da lanchonete e não
haverá cobrança de ingressos.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de outubro de 2021.
Comiss i ústiça. DA
Osmar Chegchi feels 4 da alisa Nereu H TORA
Presidente Relator Membro
Cegnissão de Finanças e Orçamento.
Vspáio Ca, / gu Lídiá Pósso Simionato 7 osmar 6 cchi
Presidente Relator Meníbro
Comissão de Educação, Saúde e Asglatência Social
= áid vei Ivo Patei Lídia Póbso Simionato
Presidente Relator embro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
|
|
dam va |
APROVADO
efe |
Câmara Municipal de Chopinzinho
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ordinária nº 054/2021, de 15 de setembro de 2021,
submetido à aprovação por votação nesta casa legislativa, busca alterar o Anexo I, da
Lei nº 3.727/2018, de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo
ao Esporte Amador no Âmbito do Município de Chopinzinho.
Em síntese, não há objeções a proposição, estando o Projeto de Lei
devidamente amparado pelos critérios da Legalidade e da Constitucionalidade.
Ocorre, porém, que para que se possa ter maior efetividade de aplicação na alteração
normativa, observou-se por esta Casa Legislativa a necessidade de proposição de
Emenda Modificativa e Aditiva a pretensão.
Primeiramente, insta salientar que a emenda modificativa vai de encontro
a redação contida no segundo subitem do item 1º, do Anexo |, do Projeto de Lei
54/2021, modificando a redação de “ao lado de fora da quadra”, para “as extremidades
da quadra”, já que melhor vem representar a regulamentação.
Ademais, por mais que seja costumeiro a utilização dos Ginásios de
Esportes dos Bairros, mencionados no item 2, durante o período diurno pelas
escolinhas de esporte do município, e durante o período noturno pela Comunidade
Local, tal informação não se encontrava expressa na proposição, de modo que surgiu
a necessidade de redigi-la ao anexo, com a finalidade de complementar o texto da lei.
Por fim, acrescentou-se no item 1º, do Anexo I, a possibilidade de, mediante
regulamentação por parte do Departamento de Esportes, ser disponibilizado duas
datas entre segunda a sexta no período noturno, assim como no domingo o dia todo,
semanalmente, a utilização do Centro Esportivo Deonisto de Bona pela população em
geral. Mediante, obviamente, compatibilidade com os cronogramas de treinos e jogos
das Entidades Parceiras que utilizam o ginásio habitualmente.
Esta última reivindicação, vem de encontro aos anseios da sociedade
Chopinzinhense que a muito tempo não tem a possibilidade de fazer o uso deste
Ginásio de Esportes, por ausência de disponibilização. Ainda, sabe-se que as
instalações não são utilizadas todas as noites pelas Entidades, e principalmente no
Câmara Municipal de Chopinzinho
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domingo. Assim, vislumbra-se ser possível com a prudente organização e
compatibilidade, disponibilizar alguns horários para que a população também possa
fazer o uso, atendendo assim ao interesse público local.
No que se refere a possibilidade jurídica da proposição desta emenda,
conforme disposições do Regimento Interno desta Câmara, quando devidamente
justificada e necessária, pode-se ocorrer da seguinte forma:
Art. 32 - São objetivos das Comissões Permanentes: assessoramento à
Câmara; o estudo das proposições e assuntos submetidos ao seu exame;
manifestar sua opinião sobre eles, por meio de pareceres, dando-lhes
substitutivos e oferecendo-lhes emendas; apresentar por iniciativa
própria ou indicação do Plenário, proposições atinentes a sua
especialidade.
Art. 45 - O parecer da Comissão a que for submetido o projeto concluirá
pela sua adoção ou rejeição, propondo as emendas ou substitutivos que
julgar necessário.
Também é possível vislumbrar que não há impedimento para a proposição
da emenda conforme se requer, uma vez que tal emenda não aumenta despesa
prevista e nem altera a criação de cargos, conforme artigo 107, 82º:
Art. 107 - A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa,
às Comissões da Camara e ao Prefeito.
$ 2º - Nos projetos oriundos da competência exclusiva do Prefeito não serão
admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, nem que alterem
a criação de cargos.
De igual forma não há contrariedade a Lei Orgânica do Município, uma vez
que não há aumento de despesa no Projeto de Lei, conforme artigo 51 da LO. Ainda,
de acordo com o artigo 129 do RI, a proposição de emenda pode ser supressiva,
substitutiva, aditiva, modificativa, aglutinativa ou de redação. A aplicação do
dispositivo no presente caso vem em caráter modificativo, isto pois se requer uma
modificação na proposição principal, sem, contudo, modificá-la substancialmente, e
pode ser aceita por ter relação direta com a matéria proposta.
Assim, diante da legalidade e da possibilidade de se propor a referida
emenda, com base nos argumentos legais acima apresentados, solicita-se o apoio
dos Ilustres Pares para a aprovação da presente. Destaca-se que não houve alteração
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Paraná
substancial do Projeto de Lei quanto ao seu mérito e objetivos, mantendo-se incólume
a proposição inicialmente desenvolvida.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de outubro de 2021.
e Justiça. e
Dipule (Dam A Sb ug)
Veio Cesar da Rósg 7” Neféu Hengén “8
Relator Membro
Comissão de Finanças e Orçamentos
Dto Ea dep Lídia So Simionato
Presidente Relator
“Osmar C cchi
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
temia Ra ogia a Lídia So'Sim
So Simionato
Presidente Relator lembro
Ao
DE O A 2.» e
Município de Chopinzinho
N ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e:mail prefeituragchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairto São Miguel
85:560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 054/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
15 SET, 2021
Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de
setembro de 2018, que instituiu o Programa
de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do
Município de Chopinzinho.
Protocolo Nº, ff 2 |
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Lei nº 3.727/2018
de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte
integrante da presente Léi.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, permanecem
inaltgrados.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE SETEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Apreciação:
Alhovivo 1! (20H)
APvAdo OM JM
69 Nov. 2021
Página 1 de 2
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995:414/0001-60 e-mail: prefeituraoichopinzinho;pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Baitto-São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO |
Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e espaços Na
práticas esportivas, são: perua
por Sr sie
Pa qusisDSO ME asp Ng
[item | Lein . RE do patrimônio.
Centro Esportivo Deonisto de Bona:
Será utilizado tanto para treinamento das equipes de base quarito a
equipe principal é também para as partidas oficiais da equipe
principal, com horários previamente definidos. em concomitância com
o Departamento de Esportes;
Instalação de placas e adesivos de Publicidade: será realizado
côntorme a realidade do espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo
Departamento de Esportes. |
Espaços para instalação: |
e Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de
proteção lateral); a po Sc Tamicholy
* Espaço que compreendé “Sado-defura-da-quadra, atrás dos
gols;
| 1 e Espaço que compreende a parte superior, acima da
| arguibancada;
| * Espaço localizado acima do placar eletrônico;
| e Piso da quadra;
e Espaço localizado ao lado do placar eletrônico;
* Espaço localizado nas cabines da imprensa;
* Espaço acima dos banheiros e copa.
O espaço que compreende a lanchonete não existe mobília e nem
eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à utilização, o
interessado deverá adéquar de acordo com as Necessidades;
As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos dias de jógos
como a comercialização de comidas e bebidas na lanchonete serão
organizadas e administradas pelo-detentor dos direitos para o
custeio das despesas oriundas do salário de atletas, comissão
técnica, materiais esportivos, materiais de primeiros socorros e etc. |
|
| Ginásio de Esportes dos Bairros: |
2 Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão, Cristo Rei, Frei
Vito e Nossa Senhora Aparecida serão utilizados para ó treinamento
das escolinhas sem a instalação de materiais de publicidade, sem a
| utilização da lanchonete e não haverá cobrança de ingressos.
me panidho Sia Lo nd -
Poa, o Lorena dada da bunngo + Páginá 2 dé 2
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 054/2021 Chopinzinho, 15 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 054/2021, que altera o Anexo | da Lei nº 3,727/2018 de 10 de setembro de 2018, que
instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
O presente projeto de lei altera a redação do Anexo | da Lei n.º 3.727/2018.
A Alteração dar-se-á referente as placas no espaço que compreende 6 entorno da quadra,
a parte superior acima da arquibancada, lado dé fora da quadra, acima e ao lado do placar, sendo
proposta as seguintes alterações pelo Departamento de Esporte:
“Instalação de placas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a realidade do
espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo Departamento de Esportes.
Espaços para instalação:
Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de proteção lateral);
Espaço que compreende o lado de fora da quadra, atrás dos gols;
Espaço que comprégide a parte superior, acima da arquibancada;
Espaço localizado acima do placar eletrônico;
Piso da quadra;
Espaço localizado ao lado do placar eletrônico;
Espaço localizado nas cábines da imprensa;
Espaço acima dos banheiros e copa.”
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação da-projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
o”
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Atenciosamente,
Pagina 1 de 1

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