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materia nº 56/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaParacer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 52/2021.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição aprovada — —
2021-09-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-09-20 Aguardando discussão e votação única — —
2021-09-17 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T09:50:45.647938-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Ps e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
mara Municipaldo,
Chopinzinho -PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
17 SET, 2041
21 St. vz
Parecer Conjunto 56/2021
Protocolo no O(S
ÁPRUVADO
A.
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei
supracitado, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o uso de equipamentos
hospitalares, por meio de Termo de Permissão de Uso, ao Instituto de Assistência Social e
Saúde São Rafael de Chopinzinho.
Observou-se no Projeto de Lei que a pretensão é motivada, e atende ao interesse público.
A solicitação da cessão dos equipamentos e materiais se origina da Secretaria de Saúde, e tem
como destino a Unidade de Terapia Intensiva — UTI, do Instituto de Assistência Social e Saúde
São Rafael. Também, nota-se que se trata de mera formalidade, uma vez que a cessão já ocorreu,
inclusive sendo fundamental a utilização dos equipamentos no combate ao vírus da COVID-
19, já que promovem o adequado e seguro atendimento aos usuários do SUS.
Objeto: Projeto de Lei nº 052/2021
Autoria: Poder Executivo
Convém esclarecer que os equipamentos já foram adquiridos pelo Município pelo
Consórcio Intermunicipal de Saúde, o CONIMS. Contudo, a sua destinação deve ser estratégica
para que a sua utilização melhor possa atender a população, e este fator é evidente no Projeto
de Lei proposto, sendo um suporte de extrema relevância para a Unidade de Terapia Intensiva
do Instituto San Rafael.
Pelos fundamentos narrados é que, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de
fato e de direito, os membros das comissões constataram que não há ilegalidade ou
inconstitucionalidade na proposição, bem como que o Projeto de Lei atende ao interesse
público, devendo ser levado a Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 16 de setgmbro de 2921.
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Relator Membro
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Presidente
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