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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dá acesso e passagem de tubulação e demais acessórios para funcionamento do sistema de abastecimento de água comunitário e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob matrícula nº 6.192, e propriedade do Sr. Vamir Pagani, e no imóvel registrado sob matrícula nº22.712, de propriedade do Sr. Valdecir Antônio Dussioni, ambos registrados no Cartório de REgistro de Imóveis de Chopinzinho localizado na Comunidade de Linha Gressana.
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição transformada em lei — —
2021-10-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-10-05 Proposição aprovada — —
2021-09-29 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-09-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-09-27 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-09-23 Parecer favorável das Comissões — —
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-20 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-09-17 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-07T10:11:11.700664-03:00 Aprovado 5 0 0
2021-09-29T14:39:44.184092-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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à». Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 056/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a receber
servidão de passagem que dá acesso e
passagem de tubulação e demais
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
17 SET. 2071 acessórios para furicionamento do sistema
a. de abastecimento de água comunitário e
. uso do poço tubular, tipo artesiano, no
imóvel registrado sob matricula n.º 6.192, é
Protocolo ne LIA
propriedade do Sr. Valmir Pagani, e no
imóvel registrado sob matricula n.º 22.712,
de propriedade do Sr. Valdecir Antônio
Dussioni e de suã esposa Ivete Scopel
Dussioni, ambos registrados no Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho,
localizado na Comunidade de Linha
Gressana, e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dá acesso e
passagem de tubulação, instalação de reservatório e demais acessórios para funcionamento do
sistema de abastecimento de água comunitário, no imóvel registrado sob matricula n.º 6.192, no
Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, localizado, na Comunidade de Linha Gressana,
de propriedade de Valmir Pagani, solteiro, brasileiro, ele portador do RG n.º 2/R.2.516.371/SC,
inscrito no CPF sob n.º 675.420.509-15, residente e domiciliado na Localidade de Linha
Gressana, neste Município, a área de 279,19m? (Duzentos e setenta e nove metros quadrados e
dezeriove decimetros quadrados), pertencente a área maior de 215.020,00m? (Duzentos e quinze
mil, e vinte metros quadrados), do imóvel Lote Rural nº 54 da Gleba nº 14, situado na comunidade
de Linha Gressana, neste Município de Chopinzinho, conforme matricula sob o nº 6.192, conforme
limitações e confrontações constante no Anexo | - Mapa e Memorial Descrito, sendo parte
integrante desta Lei.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
SERVIDÃO 01: SOB ESSE MEMORIAL INCIDE A SERVIDÃO DE PASSAGEM 01 SOB A
MATRICULA 6.192 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO-ÁREA:
279,19m? (Duzentos e setenta e nove metros quadrados e dezenove decimetros quadrados):
Partindo do S1, coordenada plana 7.150.881,517 m Norte e 346.033,322 m Leste, deste segue,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 54, com distância dé 7,00m e azimute de
169º17'27" chega-se ao S2, deste segue, CONFROTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 53,
com as seguintes distâncias de 84,66m e azimute de 259º17'27" chega-se ao 83, deste segue,
CONFROTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 54 SEPARADO PELA ESTRADA MUNICIPAL,
com as seguintes distâncias de 3,53m e azimute de 21º07'47" chega-se ao S4, deste segue por
linha seca, com distância de 75,80m e azimute de 79º17'27" chega-se ao S5, 4,00m e azimute de
349º17'26" chega-se ao S6, 7,00m e azimute de 79º17'27" chega-se ao S1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
81º- Para Os fins desta lei, o municipio receberá a servidão de passagem na qualidade de
representante da Comunidadé de Linha Gressana, para envio da água até os reservatórios, que
Página 1 de
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,prigov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
atenderá e dará continuidade da disponibilização de água aós moradores daquela região.
82º - Compete aós usuários beneficiados q rateio das despesas com conservação, manutenção e
consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de água, bem como o
fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando necessário, ao interesse do serviço
público, sem qualquer custo mensal.
Art. 2º, Autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dá acesso e
passagem de tubulação, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do
sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado
sob matricula n.º 22.712, no Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, localizado, nã
Comunidade de Linha Gressana, de propriedade de Valdecir Antônio Dussioni é sua esposa Ivete
Scopel Dussioni, casados entre si, brasileiros, éle portador do RG n.º 5.801.090-1/PR, inscrito no
CPF sob n.º 017,546.469-30, ela portadora do RG n.º 5.722.868-7/PR, inscrita no CPF sob n.º
021.400.229-20, residentes e- domiciliados na Localidade de Linha Gressana, neste Município, a
área de 2.010,99m? (Dois mil e dez metros quadrados e noventa e nové deciimetros quadrados),
pertencente a área maior de 289.526,00m? (Duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e
seis metros quadrados), do imóvel Parte do Lote Rural nº 68 da Gleba nº 14, situado a margem do
reservatório da usina hidrelétrica de Salto Santiago, neste Município de Chopinzinho, conforme
matricula sob o nº 22.712, conforme limitações e confrontações constante no Anexo | —- Mapa e
Memorial Descrito, sendo parte integrante desta Lei.
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS
SERVIDÃO 01: SOB ESSE MEMORIAL INCIDÉ A SERVIDÃO DE PASSAGEM 01 SOB A
MATRÍCULA 22.712 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÓPINZINHO ÁREA:
779,30m? (Setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta decimetros quadrados):
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do S1, coordenada plana 7.152.963,908 m Norte é 345.566,921 m Leste, deste segue,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 68, com as seguintes distâncias
75,52 m e azimute de 142º52'16" chega-se ao S2, 94,40m e azimute de 128º0024" chega-se ao
S3, 29,98m e azimute de 130º57'47" chega-se ao S4, 3,00m e azimute de 223º17'34" chega-se
ao S5, 29,78m e azimute de 310º57'47" chega-se ao S6, 94,72m e azimute de 308º00'24"mchega-
se ao S7, 72,78m e azimute de 322º52'16" chega-se ao S8, 44,02m e azimute de 2302718"
chega-se ao 89, 9,74m e azimute de 321º3911" chega-se ao S10; 7,00m e azimute de 51º29'36"
chega-se ao S11, 6,6im e azimute de 141º15'28" chega-se aó S12, 40,04m e azimute de
50º27'18" chega-se ao S1, ponto inicial dá descrição deste perímetro.
SERVIDÃO 02: SOB ESSE MEMORIAL INCIDE A SERVIDÃO DE PASSAGEM 02 SOB A
MATRICULA 22.712 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ÁREA:
1.231,69m? (Um mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e nove decimetros
quadrados): .
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do S13, coordenada plana 7.153.036,668 m Norte e 345.979,769 m Leste, deste segue,
CONFROTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 90, com distância de 187,50 m e azimute de
170º11'28" chega-se ao P02, deste segue, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE
69, com distância de 24,90m e azimute de 169º15'30" chega-se ao S14, deste segue,
CONFROTANDO NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 68, com as seguintes distâncias de
7,00m e azimute de 217º20'44" chega-se ao 815, 9,00m e azimute de 307º20'44" chega-se ao
S16, 4,01m e azimute de 34º27'51" chega-se ao S17, 93,07m e azimute de 311º12'00" chega-se
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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ao S18, 116,50m e azimute de 319º50'34" chega-se ao S19, 3,00m e azimute de 49º50'34" chega-
se ao S20, 116,27m e azimute de 139º50'34" chega-se ao S21, 92,84m e azimute de 131º12'00"
chega-se ao S22, 4,51m é azimute de 127º20'44" chega-se ao S23, 186,94m e azimute de
350º05'01" chegá-se ao S24, 3,70m e azimute de 44º25'36" chega-se ao S13, ponto inicial da
descrição deste perimetro.
ÁREA TOTAL (SERVIDÃO 01 + SERVIDÃO 02): 2.010,99 Mº (Dois mil e dez metros quadrados e
noventa e nove decimetros quadrados).
$1º- Para os fins desta lei, o município receberá a servidão de passagem na qualidade de
representante da Comunidade de Linha Gressana, pará envio da água até os reservatórios, que
atenderá e dará continuidade da disponibilização de água aos moradores daquela região.
82º - Compete aos usuários beneficiados o rateio das despesas com conservação, manutenção é
consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de água, bem como o
fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando. necessário, ao interesse dó serviço
público, sem qualquer custo mensal,
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZANHOJPR, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Jo
: Sema” Câmara Municipal de
Edsghn Luiz Cenci Chopinzinho - PR
Prefeito
Apreciação: 05 OUT. uz
-APBDVADO MEILOBIIO
—ARPDV ADO DOIDO 1GO21
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua oa o pia as disposições em contrário.
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- Município de Chopinzinho
y ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 056/2021 Chopinzinho, 17 de setémbro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 056/2021, que autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dá
acesso e passagem dé tubulação e demais acessórios para funcionamento do sistema de
abastecimento de água comunitário e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob
matricula n.º 6.192, e propriedade do Sr. Valmir Pagani, e no imóvel registrado sob matricula n.º
22.712, de propriedade do Sr. Valdecir Antônio Dussioni e de sua esposa Ivete Scopel Dussioni,
ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, localizado na Comunidade
de Linha Gressana, e dá outras providências.
A servidão de passagem dará acesso e passagem dé tubulação, instalação de
reservatório é demais acessórios para funcionamento do sistema de abastecimento de água
comunitário, no imóvel! registrado sob matricula n.º 6.192, de propriedade de Valmir Pagani, bem
como, dará acesso e passagem de tubulação, instalação dé rede elétrica e demais acessórios
para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiano,
no imóvel registrado sob matricula n.º 22.712, de propriedade de Valdecir Antônio Dussioni e sua
esposa Ivete Scopel Dussioni, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho,
localizados, na Comunidade de Linha Gressana.
Considerando que o municipio de Chopinzinho, assinou convênio (em anexo) com a
Companhia Paranaense de Saneamento do Paraná-SANEPAR, para instalação do sistema de
abastecimento público de água na comunidade de Linha Gressana,
Considerando que, conforme cláusula quinta do referido convênio é de responsabilidade
do Município:
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- Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinzinho.pr.gov.br
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“c) Regularizar e legalizar em nome do Município, as áreas de terreno necessárias às
obras, obtendo a autorização prévia dos proprietários para ingresso nas ditas áreas, com a
finalidade da implantação do sistema de abastecimento de água;”
Considerando que o Município efetuou o levantamento planimétrico para definir as áreas
de servidão pública, para passagem de rede de energia, tubulação, reservatórios, casa de
máquinas e tratamento de água e casa de recalque, (conforme mapas e memoriais descritivos e
art's (em anexo), necessárias para instalação do sistema de abastecimento comunitário de água.
Considerando que os proprietários das áreas, matrículas 22,712 e 6.192, (em anexo),
assinaram autorização (em ánexo) para elaboração de projetos de lei para que o Município receba
as referidas áreas como servidão pública de passagem.
Observa-se que compete aos usuários beneficiados o rateio das despesas com
conservação, manutenção e consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de
água, bem como o fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando necessário, ao
interesse do serviço público, sem qualquer custo mensal.
O Município receberá a servidão de passagem na qualidade de representante da
comunidade de Linha Gressana,
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos ceértos de que os
Senhores Vereadores saberão aperteiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Atenciosamente, VE ef U
Edson Luiz Cenci
Prefeito
to

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