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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do Exercício 2021; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3676/2017 alterações - Lei Plurianual -PPA; Altera Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3833/2020-LDO.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Proposição transformada em lei — —
2021-10-27 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-10-26 Proposição aprovada — —
2021-10-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-10-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-10-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-10-14 Parecer favorável das Comissões — —
2021-09-28 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-09-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T09:01:53.330473-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-22T10:37:22.905422-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Câmara Mu
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Chopinzisio - PR
Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município do
exercício de 2021; altera as Metas e
Prioridades da Lei nº 3.676/2017 alterações
- Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 3.833/2020 —
LDO, e dá outras providências:
20 SEI, uti
o 026
Art. 14º - Altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.676/2017 e alterações - Lei
Plyrianual = PPA, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.833/2020 — LDO, para o
exercício de 2021, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos l e Il destas Leis
com a alteração das seguintes metas:
Protocolo N
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditôo Adicional
Suplementar no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.856/2020 de
02/12/2020, que abaixo especifica:
| - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
09.00 SECR. DESENV. ECONÔMICO, INÓV.E TECNOLOGIA
09.01 DEPTO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
|2369100202.086 | Estimular o Fomento às Empresas A
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES e 791 | 3.000.000,00!
44.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS L T9% 1.000.000,00 |
- o. TOTAL| 4.000.000,00;
Art. 3º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata
a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a
Agência de Fomento do Paraná S.A.. autorizada em lei específica.
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHO inengfoles, 20 DE SETEMBRO DE 2021.
E
Egson Luiz Cenci
— Prefeito
Apreciação:
RHÁOUA DO 121 10101
JO! OI LO 2
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
2 6 OUT. 202
APROVADO
“Município de Chopinzinho
STADO DO PARANA
CNPJ sesosanaroooi :60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairto São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 057/2021 Chopinzinho, 20 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências à Projeto de
Lei nº 057/2021, com a finalidade de abrir no orçamento dotação orçamentária com recursos
provenientes da operação de crédito para aquisição de terreno e sua respéctiva infraestrutura, junto
a Agência de Fomento do Paraná S.A.
Sendo necessário abrir como crédito adicional suplementar o valor de R$4.000.000,00
(Quatró milhões de reais).
Conforme orientação da Procuradoria Geral do Município o presente projeto de lei tem que
ser aprovando antes Projeto de Lei n.º 058/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A:
Ao submeter à Projetó à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grâãu de prioridade à sua
eo
son Luiz Cenci
Prefeito
aprovação.
Atênciosamente,

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