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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopihzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
20 SEI, 2021 PROJETO DE LEI Nº 058/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR ÓPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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Protocolo Nº 627
Art. 1º - Fica 6 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas: pelo Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargôs financeiros é outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às. normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe: o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º « Os recursos oriundos dás operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar
devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou ém créditos
Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente
destinados a:
| — Barracão Industrial;
Il - Terreno para Área Industrial.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S:A., as parcelas que se fizerem
necessárias dá quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributós que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do pfincipal e dos acessórios,
na forma do que venha à ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme
elencado no coritrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização
do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
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- Município de Chopinzinho
HA ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov:br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpél, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN NHoTER 20 DE SETEMBRO DE 2021
2
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Câmara Municipal de
Apreciação: Chopinzinho - PR
AMOJADO GO 1.402]
-APhovaDO EO 12094
2 6 OUT. 2021
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3817, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 058/2021 Chopinzinho, 20 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ternos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 058/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.
O presente projeto de lei tem por objetivo contratar com a Agência de Fomento do Paraná
S.A operações de crédito, até o limité de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O valor das
operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a
sua realização, em cumprimento àos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
véêncimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como-as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas pelo presente Projeto de Lei
deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA)
ou em créditos Adicionais, conforme Projeto de Lei n.º 057/2021 encaminhado a está Casa de Lei,
com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
|= Barracão Industrial;
il - Terreno para Área Industrial.
Em garantia das operações de crédito de que este Projeto de Lei, fica O Poder Executivo
Municipal autorizado à ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser contratado.
Para garantir o pagamento dó principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas no Projeto de Lei, o Poder Executivo
Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
O prazo & a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito, Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
Ss 171. , , e e
Município de Chopinzinho
: ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho;pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
coritratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignatá dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Encaminha-se em anexo, Justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Parecer referente Cálculo de Juros Finisa,
Parecer emitido pelo Controle Interno, Parecer Secretaria Municipal de Finanças, Declaração
emitida pela Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, inovação e Tecnologia, e Projeção de Cálculo da Capacidade de Endividamento para
2021.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Fgrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, copiado reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação. E
Atenciosamente, 3 É AU
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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