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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal - Nest
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR
Indicação nº 240/2021
21 ser 2021
as é
Protocolo Nº 6.24
O vereador signatário da presente, nos termos regimentais, solicita o envio de expediente ao Chefe
17 SET. 2021
do Poder Executivo para que gestione junto a Secretaria competente do setor da Saúde, para que reforce e
fiscalize a aplicabilidade da Lei 10.048, de 8 de Novembro de 2000, Lei que trata dá prioridade de
atendimento as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou acima de 60 (Sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, e aos obesos, advertindo aos funcionários a
importância desta Lei no atendimento da população.
Justificativa: Esta proposição visa atender aos pedidos dos munícipes, que após diversos relatos
de não aplicação da mencionada Lei, reivindicaram a sua aplicação. Como se sabe a norma em questão
veio de encontro a necessidade de uma justa acessibilidade, deve-se considerar que as instalações, sejam
elas público ou privadas, não tem todo o aporte necessário para melhor atender pessoas com necessidades
especiais, como as pessoas mencionadas acima. Assim, é de fundamental importância a aplicação da lei,
para que se possa disponibilizar a parcela da população beneficiária desta lei, uma condição mais justa de
igualdade e acesso ao funcionalismo público
Chopinzinho, 17 de Setembro de 2021.
Le
Nereu Hengen
Vereador
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