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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
CHOPINZINHO PARANÁ
ERRO CBR
28 ser Mi
Protocolo no 03 |
Senhor Presidente:
Solicita-se a Vossa Excelência que o Projeto de Lei n.º 057/2021, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício
de 2021, com recursos provenientes da Operação de Crédito para aquisição de terreno e
sia respectiva infraestrutura, junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, e o Projeto de
Lei n.º 058/2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar operações de crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A., tramitem em regime de urgência, conforme
disposto no art. 52 da Lei Orgânica Municipal.
Justifica-se o régimé de urgência, pela relevância do objeto dos projetos de lei
para o Desenvolvimento Econômico do Município, assim agilizando à obtenção de
recursos junto à SEDU para aquisição de terreno e construção de barracões com a
finalidade da criação dé emprego e renda aos Muniícipes por meio de um novo Distrito
Industrial-e um Incubatório Empresarial,
Ressalta-se que um dos maiorés anseios da população, é o emprego, caminho
esse que gera condições de vida digna, o qual foi muito afetado pela pandemia do Novo
Córonavirus (COVID-19), sendo que o investimento minimizará os efeitos da pandemia é
fortalecerá o desenvolvimento. do Município de Chopinzinho no curto, médio é logo prazo,
Ao submeter os Projetos à apreciação dessa Egrégia Casa, estarnos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sóbrétudo, réconihecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Atenciosamente, ç
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Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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