Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Chopinzinho - Pp ;
PROJETO DE LEI Nº 59/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
23 SET, Um
Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado
no âmbito do Município de Chopinzinho, Estado do
Protocolo Nº 633] Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, pela presente lei, no âmbito do Município de Chopinzinho o
“DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado no
dia 31 de Outubro, homenageando os servidores públicos municipais civis ocupantes
de cargos públicos, que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de suas
atribuições.
Parágrafo único: A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no
calendário oficial de eventos do Município de Chopinzinho.
Art. 2º. O objetivo do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado é o
reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Chopinzinho, e suas
contribuições para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do dia,
realizadas durante sessões ordinárias ou solenes, sempre no mês de Outubro,
ocasião em que serão homenageados os servidores e servidoras que tiverem se
aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de
um diploma de Menção Honrosa, constando tempo de serviço, como forma de
reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Chopinzinho.
Art. 4º. A todos servidores públicos já aposentados, será expedido diploma de Menção
Honrosa a ser entregue em sessão solene, a qual deverá ser realizada até o último
dia de sessão legislativa ordinária do ano em que ocorreu a publicação desta Lei.
81º. Aos já falecidos a Menção Honrosa poderá ser entregue a membro familiar que
se tenha contato.
82º. Na ausência de membro familiar que se tenha contato, ou na impossibilidade de
entrega, ficará disponível a Menção Honrosa junto a Câmara Municipal para retirada
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da sessão solene realizada.
83º. Excetuados os casos específicos tratados neste artigo, aplicar-se-ão aos
servidores que vierem a se aposentar, o disposto no artigo 3º desta Lei.
Art, 5º. Os diplomas de Menção Honrosa destinados às homenagens de que trata a
presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de Setembro de 2021.
Autoria:
Nereu Hengen
Vereador — MDB
Coautoria:
Enio Valdir Ceni José Carlos Martini
PTB CIDADANIA
Lídia Posso Simionato Osmar Checchi
REPUBLICANOS MDB
Apreciação:
/ /
/ /
EBCAMINHE-SE À COMISSÃO 1.
Em Paso pm
Presicento
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem Projeto de Lei nº 59/2021 Chopinzinho, 21 de Setembro de 2021
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
nº 59/2021, o qual busca instituir no Município de Chopinzinho o dia do Servidor
Público Municipal Aposentado, pela dedicação, lisura, competência e assiduidade no
desempenho das funções ao longo dos anos.
Entende-se por servidores públicos aqueles que mantêm vínculo de
trabalho profissional com algum dos órgãos ou entidades governamentais, Estados,
Municípios, Distrito Federal ou União Federal, bem como as respectivas autarquias,
fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Assim, o servidor público, é aquele que ligado a administração pública
direta, autarquia ou fundação pública, que ocupa cargo público. Convém ressaltar a
importância dos servidores públicos para a eficiência do funcionalismo, principalmente
para melhor atender ao interesse público.
Por esta razão, é que o reconhecimento por todo o esforço e dedicação de
uma vida em prol da população, é o mínimo a ser feito, uma justa e singela
homenagem para os homens e mulheres, que como missão de vida dedicaram
diariamente busca pelo melhor para a sociedade, principalmente quando se fala do
encerramento de um ciclo de muita história construída, que com certeza é digna de
todo o respeito e aplausos.
Pela razão acima expostas, e por entender da importância do funcionário
público no desenvolvimento econômico e social do Município, com a proposição deste
projeto de homenagens, roga aos nobres pares pela sua aprovação.
Atenciosamente.
Câmara Municipal, em 21 e Setembro de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Autoria:
Nereu Hengen
Vereador — MDB
Coautoria:
Enio Valdir Ceni José Carlos Martini
PTB CIDADANIA
Lídia Posso Simionato Osmar Checchi
REPUBLICANOS MDB