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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Paraná
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Chopinzin
ho - PR
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
24 SET, 2021 285, wa
Parecer Conjunto 58/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 056/2021
Autoria: Poder Executivo
APixUVADO
Protocolo no 63)
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dá acesso e passagem de
tubulação e demais acessórios para o funcionamento do sistema de abastecimento de água comunitário
e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob o nº 6.192, e propriedade do Sr. Vamir
Pagani, e no imóvel registrado sob a matrícula de nº 22.712, de propriedade do Sr. Valdecir Antônio
Dussioni e de sua esposa Ivete Scopel Dussioni, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis
de Chopinzinho, localizado na Comunidade de Linha Gressana.
Constata-se no Projeto de Lei em questão que o objetivo é a servidão para passagem de
tubulação, instalação de reservatório e demais acessórios pertinentes como rede elétrica e sistema de
funcionamento de bombas, os quais são fundamentais para o devido funcionamento do sistema de
abastecimento de água na Comunidade da Linha Gressana. Observa-se também que bem de encontro
ao compromisso assumido pelo Município quando na assinatura de convênio com a SANEPAR para o
abastecimento da Comunidade.
Nota-se que os proprietários dos imóveis em questão já assinaram autorização para elaboração
do projeto, que é consentimento e que além de oportunizar o fornecimento de água aos proprietários,
também atende a toda a comunidade, sendo necessário para tanto a servidão, logo a pretensão atende
ao interesse público. As áreas definidas para a servidão foram levantadas mediante estudo técnico
planimétrico.
Assim, após discutirem e deliberarem, os membros das comissões constataram que o referido
projeto de Lei vem de encontro ao interesse público, e que a servidão é necessária para que se possa
prestar o devido abastecimento de água a Comunidade. Nota-se que foi elaborado estudo técnico, que
há concordância expressa dos proprietários dos imóveis, atendendo a todos os requisitos de legalidade
e constitucionalidade, devendo portanto ser levado a Plenário para votação.
E o parecer,
Osmar Ceéchi este tra Dons
Presidente Relator
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mon Róberto Miri Pedro Reirialdo dé-Oliveéira José Carlos Martini
Presidente Relator Membro
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