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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Municipal de.
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos 08 OUT, 2021
Parecer Conjunto 60/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 060/2021 .
Autoria: Poder Executivo À
Protocolo Nº 63h
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que ratifica a 2º alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de
Municípios que compreende os Estados de Santa Catarina, Paraná é Rio Grande do Sul, referente a
Segurança Alimentar, Atenção e Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local, o CONSAD.
O CONSAD é um consórcio público, constituído sob a forma de uma associação pública, que
tem a finalidade de articular e estimular ações nos municípios consorciados, para viabilizar programas
de segurança alimentar e de desenvolvimento local, o que envolve arranjos socioeconômicos e suporte
de inspeção de produtos de origem animal e vegetal dentro dos padrões e técnicas legais. Verifica-se
da proposição que o referido projeto vem motivado pela alteração solicitada no ofício de nº 085/2021,
do CONSAD, para que se possa ratificar todos os termos e alterações realizados pelo consórcio, para
bem atender o serviço de inspeção, o qual está atrelado diretamente a questões de desenvolvimento no
município.
Em síntese as alterações foram: a supressão do parágrafo 11º do artigo 35; a supressão do
cargo de contador, pois conforme deliberado na assembleia é mais conveniente para o consórcio
possuir a terceirização do serviço; a criação do cargo de assessor de programa; o aumento do salário
do controle interno; a inclusão nos cargos de agente administrativo e médico veterinário em caráter
comissionado de uma observação, mencionando que estes cargos serão automaticamente extintos
quando do período de sua vacância, uma vez que após os municípios consorciados ratificarem será
realizado concurso púbico para os referidos cargos. Além da inclusão dos municípios de
Iraceminha/SC, Pinheirinho do Vale/RS; e Maravilha/SC, e exclusão dos municípios de Descanso/SC
e Francisco Beltrão/PR.
Desta forma, após discutirem e deliberarem, os membros das comissões constataram que o
referido projeto de Lei atende aos critérios da constitucionalidade e da legalidade, bem como que é
fundamental para que se possa prestar um bom atendimento aos munícipes, devendo portanto ser
levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 07 de outubro de 2021.
Osmar Chegthi Paulo Cesar da Rosa ereu Hengen:
Presidente Relator Membro
Paulo Cesar da Rosa Lídia Pásso Simionato Osmar Chgcchi
Presidente elator Membro
Coral Em Carlos E ado”
ereu Hehgen Saimon Roberto Miri
Presidente Relator Membro
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