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Câmara Municipal de Chopinzinho “=
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
F. .
Câmara Municipal de
Chopinzinho « PRPajaná
85560-000 Câmara Mihopipzinha
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos y 8 our. 2021
N
Parecer Conjunto 61/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 050/2021
Autoria: Poder Legislativo
A
Protocolo Nº 02 2.
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que revoga a Lei nº 3.880/2021, de 25 de Fevereiro de 2021, e dá outras providências. A menciona Lei
que se busca revogar, é aquela que concedeu a revisão geral anual (database), aos vencimentos dos
servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, para que
assim a remuneração volte a ser a antecedente ao reajuste.
Convém mencionar ainda que a revisão geral em questão foi concedida com base em Lei
Municipal, e também amparada em manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme
acórdão nº 293/2021. Em contrapartida, a pretensão de revogação da revisão, vem motivada em
posicionamento do Supremo Tribunal Federal, na reclamação de nº 48.538, o qual entendeu que a
revisão viola as disposições da Lei Complementar 173/2020, norma que estabeleceu o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Salienta-se, contudo, que em virtude de os valores recebidos até então ficarem protegidos pela
boa-fé dos beneficiários com o reajuste concedido na normativa, bem como pelo fato de o caso tratar de
verba alimentar, não haverá restituições a serem realizadas.
Por fim, destaca-se que o parecer conjunto das Comissões desta Casa Legislativa tem o condão
de analisar as questões de constitucionalidade e de legalidade das proposições, bem como eventuais
impactos financeiros ou orçamentários a serem pontuados, ou demais matérias sendo que, dentre os
quesitos analisados, não há na pretensão impedimentos ou irregularidades, de modo que após discutirem
e deliberarem sobre a matéria, entenderam os membros das comissões que o Projeto de Lei deve ser
levado a Plenário para votação.
É o parecer.
ta Municipal de Chopinzinho, em 07 de outubro de 2021.
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Relator
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