br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 62/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 053/2021.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Proposição aprovada — —
2021-10-19 Proposição aprovada — —
2021-10-18 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T09:22:16.785617-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos : Jo
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ta UT, ua
Parecer Conjunto 62/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 053/2021
o 612
Autoria: Poder Legislativo Protocolo Nº bi |
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
estabelece diretrizes para a instituição do Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Chopinzinho.
Observa-se que o referido projeto de lei tem conotação de acessibilidade e inclusão social, através da
prática de diversos esportes reconhecidos pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro —- CPB.
Serão beneficiados com a implementação do programa todas aquelas pessoas portadoras de
deficiência de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência, Lei 13.146/2015, sendo facultativo ao
cidadão a participação, e autorizada ou acompanhada por representante legal se necessário.
O acompanhamento deverá ser realizado por profissional habilitado, e os critérios de fixação
serão coordenados pelo Departamento de Esportes, o qual é vinculado à Secretaria de Educação Cultura
e Esportes do Município, podendo dispor o poder executivo acerca de eventual necessidade de adaptação
de espaço público para a prática do esporte.
Convém ressaltar que a proposição visa englobar diversas modalidades, levando como base o
Comitê Paraolímpico. Convém também destacar que segundo o IBGE, aproximadamente 7,8 milhões
de brasileiros acima de 2 anos de idade, o equivalente a 3,8%, tem algum tipo de deficiência física,
visual, auditiva, ou intelectual, e consequentemente isso reflete nos diversos Municípios espalhados pela
Federação, tal qual no Município de Chopinzinho.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das comissões constaram que não há na
proposição inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como, que o projeto tem cunho social e busca
atender ao interesse público, em especial a igualdade de condições e acessibilidade, devendo, portanto,
ser levado a Plenário para votação. Destaca-se, por fim, a apresentação de emenda modificativa no artigo
5º da proposição, vinculando as diretrizes do programa ao Departamento de Esportes, setor competente
para a sua coordenação.
É o parecer.
mara-Municipal de Chopinzinho, em 14 de VM
20) 4
Osmar Chécchi eee s daRósa Gota n
nte Relator Membro
dr —
Paulo Cesar da Rosa Lídiai Posso Sijmionato
Presidente Relator
dial | Ivo Patel Libih Posto /Simionato
Presidente Relator Membro

open original →