br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 63/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº57/2021.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Proposição aprovada — —
2021-10-19 Proposição aprovada — —
2021-10-18 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-10-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T09:29:50.587638-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzi
Câmara Municipal de
o: fd
Chopin
Comissão de Constituição e Justiça P
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
15 OUT, 2021
zinho - PR
f 9 OUT. 20%
Parecer Conjunto 63/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 057/2021
Autoria: Poder Executivo
Em
Protocolo Nº
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município do Exercício 2021, alterando as metas e prioridades da Lei nº 3.676/2017, Lei que estabelece
o Plano Plurianual — PPA; e também na Lei nº 3.833/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A pretensão das alterações tem o intuito de buscar recursos de crédito junto a Agência de
Fomento do Paraná S. A., instituição financeira de economia mista, organizada sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná, a qual
tem o objetivo de auxiliar os empreendedores paranaenses e os Municípios do Estado, a promover o
desenvolvimento urbano por meio de operações de financiamentos para a construção de obras de
infraestrutura.
Ocorre, porém, que os atos administrativos devem ser dotados de motivação e finalidade. Sendo
que no caso em análise, a finalidade é abrir no orçamento do Município dotação com recursos
provenientes do Fomento Paraná, sendo necessário abrir como crédito adicional suplementar o valor de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e a destinação visa a aquisição de terreno e a construção da
sua devida infraestrutura.
Entretanto, por uma questão de ordem legal, é necessário a análise da proposição para primeiro
autorizar a alteração no Plano Plurianual Municipal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tornando o
ato administrativo válido e motivado, para somente então analisar a proposição da contratação da
operação de crédito mencionada, o que será observado em projeto de lei próprio.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões constataram que o
referido projeto atende aos critérios da Legalidade e da Constitucionalidade, que atende ao interesse
público e aos princípios da motivação e da finalidade dos atos administrativos, devendo portanto a
proposição ser levada a Plenário para votação.
E o parecer.
mara Municipal de Chopinzinho, em 14 de outubro de 2021.
Osmar VA Gehi aulo Cesar da R6sa
08:
Nezeu Henge:
Presid Relator
a joio dem de Lídi dr iínionato
elas Alia
mn Roberto Ca! edi tulio du, Carlos todo
Presidente Relator Membro
Pr ssidente
APROVADO

open original →