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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho — Paraná
Amara unicipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
45 ou ua 1907. va
Parecer Conjunto 64/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 058/2021
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo Nº 647.
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência Fomento
Paraná S. A., instituição financeira com finalidade de amparar os empreendedores paranaenses e
Municípios do Estado, com acesso a linhas de crédito, para que possam promover o desenvolvimento
econômico com a construção de obras de infraestrutura.
Para tanto, necessário primeiramente a'alteração no Plano Plurianual Municipal e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, dando motivação e legalidade a contratação do financiamento. No tocante ao
objetivo do Projeto, nota-se que se trata de acesso à uma linha de crédito até o limite de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), sendo que os prazos de amortização e carência, assim como os encargos
financeiros e demais condições inerentes ao vencimento e liquidação, seguirão as diretrizes
estabelecidas pelas autoridades monetárias Federais, o Senado Federal, e também as normas específicas
da Agência de Fomento do Paraná.
Ássim, estes recursos passarão a constar nas legislações orçamentárias Municipais. A sua
finalidade de utilização será a construção de Barracão Industrial e de Terreno para Área Industrial. Como
forma de garantia das operações do crédito, o Município ficará autorizado a ceder a Fomento Paraná,
tantas parcelas quanto forem necessárias de sua quota-parte no Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, tal qual do Fundo de Participação dos Município, o
FPM, ou eventuais tributos que venham a os substituir. Assim, amortizando as prestações do principal
e dos acessórios da contratação. O prazo e também a forma definida para o pagamento, os juros e demais
encargos, serão estabelecidos pelo Município e a entidade Financiadora, sendo que anualmente o
Município consignará dotação própria para amortizar a dívida principal e acessórias.
Importante destacar que em anexo a pretensão, foram apresentados pareceres pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, pelo setor de Controle Interno, e
pela Secretaria Municipal de Finanças, dando suporte a viabilidade da contratação, com projeções de
cálculo da capacidade de endividamento do Município, relatório de gestão fiscal, relatório de
abatimentos dos últimos três anos, e relatório de projeção de abatimentos das dívidas existentes do
Município. Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões constataram que o
referido projeto atente aos critérios da Legalidade e da Constitucionalidade, bem como que há
viabilidade e dotação orçamentária para autorizar a contratação, devendo portanto, a proposição ser
levada a Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 1
Osmar Chécchi
1) Presigênte Relator
Lanto Legs “AR dos
t aulo Cesar da Rosa Lídia Posso Simionato
Presidente Relator o
O) o Mir edro Reinaldo de Oliveir: osé Carlos Martini
Presidente Relator Membro
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