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materia nº 65/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº059/2021.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Proposição aprovada — —
2021-10-19 Proposição aprovada — —
2021-10-18 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T10:40:40.828842-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
. * e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 - Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 1686/4407. meme,
85560-000
Comissão de Constituição e Justiça 15 OUT. 2021
Comissão de Finanças e Orçamentos
Parecer Conjunto 65/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 059/2021
Protocolo no CH
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que institui o Dia do Servidor Público Aposentado no âmbito do Município de Chopinzinho, como uma
forma de agradecimento pela dedicação dos servidores ao longo dos anos na vida da comunidade
Chopizinhense.
Como se sabe no âmbito do poder público, tal qual ocorre no setor privado, o resultado final da
prestação laborativa que será entregue a sociedade está intrinsicamente atrelado a qualidade e eficiência
do trabalho exercido. Para isso, é necessário comprometimento e dedicação, daí é que se fundamentam
dois princípios basilares da administração pública, denominados “princípio da cortesia” e “princípio da
eficiência”. E neste contexto, não é demasiado constatar que o reconhecimento leva a motivação.
Daí, ao que parece, é que se fundamenta a pretensão legislativa, em dar ao quadro de pessoal
aposentado do funcionalismo público o devido reconhecimento e condecoração pela lisura, competência
e assiduidade no desempenho de suas funções, as quais refletem diretamente no desenvolvimento da
sociedade. Em síntese, fica instituído o dia do Servidor Público Municipal Aposentado no dia 17 de
Junho, onde serão feitas homenagens pela comemoração em sessões ordinárias ou solenes realizadas no
referido mês, mediante a entrega pelo Poder Legislativo de Moção de Reconhecimento aos servidores €
servidoras que estiverem se aposentado no anto anterior.
Constatou-se que a normativa também resguarda a entrega de Moção de Reconhecimento para
todos os servidores aposentados até a data de sua publicação, em sessão ordinária ou solene, podendo
no caso de já haver falecido o homenageado, ser entregue a algum membro familiar. Observou-se
também haver dotação orçamentária, a qual será custeada pelo Poder Legislativo.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões constataram que o
referido projeto atende aos critérios da Legalidade e da Constitucionalidade, bem como que há
viabilidade e dotação orçamentária para a sua aprovação. Por fim, apresentaram a proposição uma
emenda modificativa, com o intuito de dar maior eficiência a aplicação normativa, concluindo, portanto,
que deve a proposição ser levada a Plenário para votação.
É o parecer.
Paulo Cesar da Rosa
Relator
La a —
Paulo Cesar da Rosa Lídi O
Presidente Relato:

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