ss 7 o . º o) .
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
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Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Câmara Municip:
Chopinzinho - PR . | o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
45 our. 2021
Inclui o item 42 ao Anexo | — (Tabela Multas) da
Lei Complementar nº 103, de 25 de setembro de
2019, Código de Posturas do Município de
Chopinzinho.
Protocolo no SIG
Art. 4º Fica incluso o item 42 ao Anexo | — (Tabela de Multas) da Lei Complementar nº 103,
de 25 de setembro de 2019, que faz parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, /1+4-DE-DUTUBRO DE 2021.
Edsoh Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
APROVA, [LD RD
APPovAdo GUM poM
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
09 NOV. zuz
APROVADO
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Mensagem nº 12/2021 Chopinzinho/PR, de 14 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complêmentar nº 012/2021, que inclui 6 item 42 ao Anexo | — (Tabela Multas) da Lei Complementar
nº 103, de 25 de setembro de 2019, Código de Posturas do Município de Chopinzinho.
Considerando que no dia 17/09/2021, à Divisão de Planejamento e Prójetos, reuniu-se para
deliberações referentes as propostas de alterações apresentadas.
A alteração da Lei Complementar n.º 103/2019 — Código de Posturas, conforme-solicitação do
Departamento de Meio Ambiente, para inserção na tabela de multas, da multa referente ao artigo 30
da referida lei complementar.
Após, à foi realizada reunião (17/09/2021) com os membros componentes da Comissão Téc-
nica de Acompanhamento do Plano Diretor (CTAPD), os quais emititam parécer favorável quanto à
aprovação do projeto visto que, se trata de inserir na tabela dé multas o valor da multa pelo descum-
primento do Art. 30, pois na lei-original não havia tal previsão.
Apresentado à minuta de Projeto de Lei Complementar ão Conselho Municipal da Cidade de
Chopinzinho — CMC em reunião extraordinária realizada no-.dia 11/05/2021, o qual emitiu parecer fa-
vorável as alterações conforme Resolução n.º 02/2021, de 22/09/2021, veiculada na Edição n.º 2451,
de 23/09/2021 do Diário Oficial dos Municipio do Sudoeste do Paraná.
Conforme disposto em legislação foi expedido e publicado o Edital de Convocação de Audiên-
cia Pública, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná , 23/09/ 2021, na Edi-
ção nº 2451, convocando todos às munícipes para participarem da Audiência Pública, que foi realiza-
da no dia 06 de outubro de 2021, às 19h00m. no Auditório da ACEC, Associação Empresarial de Cho-
pinzinho, situada na Rua Santos Dumont, 4123- Centro de Chopinzinho, para discussão da seguinte
pauta: 1) Altera o Plano de Ação e Investimentos — PAI, 2) Alteração da Lei 103/2019 — Código de
Posturas; 3) Alteração do anexo Il - Mapa de Zoneamento da Lei 106/2019.
Registra-se que foi realizada a Audiência Pública no dia 06/10/2021, às19h, momento que foi
debatido sobre a inclusão de penalidade do artigo 30 do código de posturas municipais. Quando da
discussão dó Plano Diretor, acabou ficando de fora da tabela de multas, a penalidade pelo descum-
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DD AO e o
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primento dô artigo 30, que essa alteração se faz necessária para uma maior eficácia da Lei Comple-
mentar. Após as explicações e algumas discussões foi aprovada a alteração conforme proposta.
Observa-se que foi aprovada inclusão do item 42 no Anexo:| — Tabela Multas da LC 103/2019
— Código de Postura em audiência pública.
Encaminha-se cópia do memorando da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Di-
retor (CTAPD), Resolução n.º 02/2021 do Conselho Municipal dá Cidade, Edital de Convocação de
Audiência Pública e Ata da Audiência Pública.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitândo)que seja o mesmo aprovado pelos
nobres vereadores. E
sm»
Atenciosamente, So Ú
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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ANEXO |
TABELA DE MULTAS
Infração Dispositivo Legal Multa UFM
42 | Realizar plantio de eucalipto, pinus e quaisquer Art. 30. 10 UEM
outras espécies exóticas, no
| Permanente das nascentes é cursos de água, e
| em distância inferior a 30,00m (trinta metros) das
| divisas de propriedade, sálvô comum acordo
registrado em cartório entre os imóveis vizinhos,
em distância inferior a 15,00m (quinze metros)
|
|
|
| perímetro urbano, nas áreas de Preservação
| das redes de energia elétrica e vias públicas