« Município de Chopinzinho
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is
O DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2021 — DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
45 OUT, 2021 Altera o Anexo Il - Mapa de Zoneamento da Lei
nº 1406, de 25 de setembro de 2019, que dispõe
sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do
é Solo do Perímetro Urbano do Município de
Protocolo Nº LIS. Chopinzinho.
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il - Mapa de Zoneamento da Lei Complemeritar nº 106, de 25
de setembro de 2019, passando a vigorar conforme o anexo integrante da presente Lei
Complementar.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOP! nosmfabe OUTUBRO DE 2021.
A
Edson Luiz Cenci
Prefeito
AR Câmara Municipal de
Apreciação: Chopinzinho - PR
ABPovADo OU NM
APROVADO DUM IM 09 NOV. 221
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Sl ss 7.0 º o
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Mensagem nº 13/2021 Chopinzinho/PR, de 14 dé outubro de 2021.
Senhor Présidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos pára apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 013/2021, que altera o Anexo Il - Mapa de Zoneamento da Lei n.º 106, de 25 de
setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso é Ocupação do Solo do Perimetro Urba-
no de Município de Chopinzinho,
Considerando que no dia 17/09/2021, à Divisão de Planejamento e, Projetos, reuniu-se para
deliberações referentes as propostas de alterações apresentadas.
A alteração do anexo Il - Mapa de Zoneamento da Lei 106/2019 - que dispõe sobre o Zonea-
mento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbario do Município de Chopinzinho, alterândo ba-
sicamente o Zoneainerito do Loteamento Sol Nascente Ill e suas proximidades.
Após, à foi realizada reunião (17/09/2021) com os membros componentes da Comissão Téc-
nica de Acompanhamento do Plano Diretor (CTAPD), os quais emitiram parecer favorável quanto à
aprovação do projeto; sendo entendido por todos que de fato os imóveis que serão beneficiados com
essa alteração estão área com característica predominantemente residencial, favorecendo assim a
ocupação do local.
Aprêsentado a minuta de Projeto dé Lei Complementar ao Conselho Municipal da Cidade de
Chopinzinho = CMG em reunião extraordinária realizada no dia 11/05/2021, o qual emitiu parecer fa-
vorável as alterações conforme Resolução n.º 02/2021, de 22/09/2021, veiculada na Edição n.º 2451,
de 23/09/2021 do Diário Oficial dos Município do Sudoeste do Paraná.
Conforme disposto em legislação foi expedido e publicado o Edital de Convocação de Audiên-
cia Pública, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, 23/09/ 2021, na Edi-
ção nº 2451, convocândo todos os munícipes para participarem da Audiência Pública, que foi realiza-
da no dia 06 de outubro de 2021, às 19h00m no Auditório da ACEC, Associação Empresarial de Cho-
pinzihho, situada na Rua Santos Dumont, 4123- Centro de Chopinzinho, para discussão da seguinte
pauta: 1) Altera o Plano de Ação e Investimentos — PAI; 2) Alteração da Lei 103/2019 —- Código de
Posturas; 3) Alteração do ânexo Il = Mapa de Zoneamento da Lei 106/2019.
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Registra-se que fói realizada a Audiência Pública no dia 06/10/2021, às19h, momento que, foi
debatido sobre alteração do Anexo Il (Mapa de Zoneamento) da Lei 106/2019 - que dispões sobre o
Zoneamento de uso ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho. A alteração de zonea-
mento no Loteamento Sol Nascente Ill, em parte das Ruas Luiz Zanotto Grezzana, Travessa Frei Vito
e Adriano José da Silva. Essa alteração está sendo proposta, visto que os imóveis deste local possu-
em uma caracteristica Residencial, estando indevidamente enguadrados na ZUM — Zona de Uso
Misto. Com essa alteração será dado um dinamismo maior para a implantação de novas unidades re-
sidenciais ao bairro Frei Vito.
Encarninha-se cópia do memorando da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Di-
retor (CTAPD), Resolução n.º 02/2021 do Conselho Municipal da Cidade, Edital de Convocação de
Audiência Pública e Ata da Audiência Pública.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, TS seja o mesmo aprovado pelos
nobres vereadores. .
Luiz Cenci
Prefeito
Atenciosamente,
Eds
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