Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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Chopinzinho - PR PROJETO DE LEI Nº 66/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
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o Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Grupo Tradicionalista Farrancho
Missioneiro de Chopinzinho - PR e dá
Protocolo no IDO providências.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Tradicionalista
Farrancho Missioneiro de Chopinzinho — PR, organização sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.620/0001-94, com sede oficial junto a Rua Mario Ceni, S/N,
Comunidade do Samambaial, Zona Rural, Chopinzinho - PR.
Art. 2º - À referida Associação foi fundada no ano de 2011, e se baseia nos costumes do
tradicionalismo gaúcho, tem por objetivo principal levar para a comunidade Chopinzinhense a
cuitura tradicionalista gaúcha, através de eventos culturais, aulas de dança e acordeom,
contando com participação direta e indireta do Poder Público.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
H — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
ll — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ereador — MDB
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Apreciações:
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Chopinzinho - PR
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Mensagem Projeto de Lei nº 66/2021 Chopinzinho, 21 de outubro de 2021
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 66/2021,
de 21 de outubro de 2021, que busca declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro de Chopinzinho - PR e dá providências.
A Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro foi fundada nos anos
de 2011, por um grupo de amigos que se reuniam para praticar costumes inerentes a cultura
gauchesca, como tocar gaita, tomar chimarrão, e danças típicas. Aos poucos esta cultura
gaúcha foi se fixando na sociedade Chopinzinhense, se instalando em sua sede galponeira
na Comunidade do Samambaial.
Para cultivar a cultura gaúcha, o grupo costuma oferecer a Comunidade aulas de
dança para as invernadas Mirim e Juvenil, aulas de acordeom e cursos de dança de salão.
Além disso, todos os anos no dia 07 de setembro é realizada uma festa de integração, a qual
conta com desfie, apresentação de invernadas, missa crioula e almoço com comidas típicas
da cultura gaúcha. O grupo já participa ativamente em parcerias com o Município a alguns
anos nas atividades culturais, principalmente com a apresentação de danças e peças teatrais,
conforme se pode observar nas reportagens e matérias em anexo.
Assim, é de se notar a atuação da Associação junto aos interesses da
Comunidade, bem como a sua finalidade cultural e integrativa, inclusive já participando a anos
de eventos em parceria com Município, logo, preenchendo todos os requisitos inerentes ao
artigo primeiro da Lei 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, inclusive na alteração trazida pela
Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, de modo que se vem com a presente proposição
rogar aos nobres pares pelo apoio na aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de outubro de 2021.
ALA Fuga)
ereu Hengel
Vereador - MDB