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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Excelentíssimo Senhor Presidente d efsâmmanMbriciaiida
Chopinzinho - P
18 our, 2021
Requerimento nº 027/2021 03 NON. tu
APROVADO Nº 099
Protocolo
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Os vereadores signatários do presente, nos termos regimentais, e no
exercício do mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelo Art. 31, incisos XVI e
XXI, da Lei Orgânica Municipal, vem através do presente requerimento para pugnar
de acordo com o que se segue.
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei 013/2021 criou o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e
Manutenção da Educação Básica e Valoração dos Profissionais de Educação —
Conselho do FUNDEB.
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei obteve parecer favorável nesta
Casa Legislativa em 18 de março de 2021, conforme parecer conjunto nº 15/2021,
seguindo o trâmite regimental de aprovação até se tornar a Lei 3.886/2021, de 29 de
Março de 2021.
CONSIDERANDO, que o artigo 12 da normativa determina uma reunião
ordinária uma vez ao mês, e extraordinária caso necessária a convocação pela
presidência.
CONSIDERANDO, que o artigo 14 da lei, determina que tanto nas reuniões
ordinárias quanto nas extraordinárias deverá ser lavrado ata, com indicação dos
presentes e descrição sumária das discussões.
CONSIDERANDO, que o artigo 15 da lei, descreve como atribuição do
Conselho do FUNDEB a elaboração de parecer sobre a prestação de contas e utilização
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dos recursos do fundo; exame regular dos registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
CONSIDERANDO ainda, que conforme artigo 16º, parágrafo 1º, inciso 1, o
Conselho do FUNDEB para o fiel cumprimento de suas atribuições deverá apresentar
à Câmara Municipal manifestação formal acerca dos registros contábeis e
demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento no
sítio da internet do Município.
Solicitam os vereadores que seja encaminhado a esta Câmara Municipal no
prazo de 30 (trinta) dias, as atas das reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB,
periódicas e mensais, e também as atas de eventuais reuniões extraordinárias que
tenham ocorrido no lapso temporal que compreende a data de publicação da Lei,
29.03.2021, até o envio deste requerimento, com os respectivos pareceres sobre a
prestação de contas e utilização dos recursos do fundo, registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mês a mês relativos aos recursos repassados ou retidos na
conta.
Termos em que pedem deferimento.
Câmara Municipal, em 18 de outubro de 2021.
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Vereador ereador
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