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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAltera a Lei nº 3922/2021 de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho -CME.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição arquivada — —
2021-12-01 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-11-30 Proposição aprovada — —
2021-11-23 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-11-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-11-19 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-11-18 Parecer favorável das Comissões — —
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões — —
2021-10-28 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-10-28 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T15:12:48.506853-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-11-23T18:34:11.337713-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinhoprgov br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpél, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 067/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Altera a Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a permissão de
uso de bem imóvel e bens móveis para a
finalidade de atendimento a Saúde voltado a
Especialidades Médicas, para sediar o Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho
— CME, e dá outras providências.
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Protocolo ne
Art, 1º. A Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel para à finalidade de atendimento
a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de
Especialidades de Chopinzinho - CME, e dá outras providências.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permissão de uso de bem imóvel,
descrito no Anexo | desta lei, para a finalidade de instalação e funcionamento do Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho - CMÉÊ, para atendimento à saúde voltado a
especialidades médicas, e que será observado:
Art. 2º A permissão de uso de bem imóvel terá o prazo de vigência de até 60 (sessenta)
meses, podendo ser prorrogado por stcéssivos períodos, quando presente o interesse
público e a oportunidade e conveniência administrativa, não podendo exceder o limitê de
240 (duzentos e quarentajmeses.
IV — obrigação do concedente pela conservação e manutenção. do imó
de benfeitorias úteis ou necessárias;
Art, 5º O Município não indenizará quaisquer benfeitorias. realizadas no imóvel, nem
restituirá valores de qualquer natureza que tenha despendido o concessionário durante a
permissão de uso.
Art. 6º Compete ao permissionário adotar todas as medidas necessárias à proteção,
conservação e manutenção do imóvel e, de realização de benfeitorias úteis ou
necessárias, sendo estas econômicas e financeiramente possíveis.
Art. 8º. Desde a assinatura do termo de permissão de uso, o permissionário fruirá do
imóvel para Os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos cívis, trabalhistas,
previdenciários, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.”
vel e dé realização
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo | da Lei nº 3.922/2021, de 08
de outubro de 2021, que dispõe sobre à permissão de uso de bem imóvel e bens móveis pará
a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho — CME, e dá oitras providências, que passam a
vigorar com as alterações.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, permanecem
inalterados.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho;pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI HO/PR, DÉSZDE OUTUBRO DE 2021.
Edsgn Luiz Cenci U
Prefeito
Apreciação:
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Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
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' Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraSchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 067/2021 Chopinzinho/PR, dê 27 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 067/2021, que altera a Lei nº 3.922/2021, de 08 dé outubro. de 2021, que dispõe sobre a permis-
são de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Espe-
cialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho — CME, e dá
óutras providências.
A alteração à Lei n.º 3922/2021 se faz necessária, tendo em vista que a 7º Regional de Saú-
de esteve no Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho — CME, realizándo vistoria/fiscali-
zação, a qual recomendou que o equipamento de Raio-X seja usado exclusivamente para atendi-
mento aos usuários do SUS do Município de Chopinzinho.
Considerando que foi adquirido por meio de processo licitatório o equipamento de Raio-X,
com recursos do Programa de Qualificação da Atenção Primária, para o exercicio de 2019, oritindos
da Resolução SESA n.º 773/2019 e da Resolução n.º 780/2019-SESA.
Considerando que os recutsos dos incentivos financeiros devem ser integralmente utilizados
para aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, de acórdo com a Resolução
SESA n:º 773/2019, para Liso exclusivo em Unidades de Atenção Primária: ém Saúde.
Diante do exposto, altera-sé a Lei n.º 3.922/2021, a qual passará a dispor sobre a permissão
de uso de bem imóvel para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas,
para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho - CME, sendo apenas o prédio/
construção objeto da permissão de uso totalizando a área total de 608,95m? (seiscentos e oito me-
tros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados).
Observa-se que fica revogado do Anexo | da Lei n.º 3.922/2021, a sala de radiologia com
22,75m mais um lavabo com 2,78m, que permanecerá no patrimônio e posse da Secretaria Municipal
de Saúde, bem como os equipamentos:
1. Número de Registro: 25179. CONJUNTO RADIOLÓGICO HF500/630M COM DR S/FIO CÓDIGO
DO PRODUTO LT90-154 - RAIO X. Identificação do Bem: 82209;
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-máil: prefeituradchopinzinhoprgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
2. Número de Registro: 11181. BALCÃO EM MDENA COR BRANGA COM 04 GAVETAS, 04 POR-
TAS, MEDINDO 2,30 X 0,90. Identificação do Bem: 11181.
Ressalta-se qué os béns móveis descritos acima foram adquirimos com récurso do Programa
de Qualificação da Atenção Primária, para o exercício de 2019, oriundos da Resolução SESA n.º
773/2019 e da Resolução n.º 780/2019-SESA, devendo ser utilizados para atendimento exclusivo em
Unidades de Atenção Primária em Saúde,
Registra-se que a sala de radiologia com 22,75m mais um lavabo com 2,78m, é o único espa-
go físico que compõe o patrimônio do Município adequado para manter o equipamento CONJUNTO
RADIOLÓGICO HF500/630M COM DR S/FIO CÓDIGO DO PRODUTO LT90-184 - RAIO X.
Encaminha-se ém ahéxo cópia do Memorando nº 126/2021/Sauúde:
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei A licitando que sejá o mesmo, aprovado pelos
nobres vereadores. :
NR,
Atenciosamente, A NA
son Luiz Cenci
Prefeito
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
o
ANEXO |
DESCRIÇÃO TERRENO
Imóvel registrado sob matricula nº 28.948, Lotes nº 05 da Unificação de Parte dos
Lotes n.º 03,04 e 05 e Parte da Chácara n.º 162 da Quadra nº 34-A, situada no Quadro
Urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Paraná, com a área total de
883,08m? (oitocentos e oitenta e três metros quadrados é oito decimetros quadrados),
sendo objeto da permissão de que trata esta lei a área total de 608,95m?
(seiscentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados),
sendo área de 766,80m? (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta
decimetros quadrados), referente ao prédio construído, situados na Rua Coronel
Santiago Dantas, quadro urbano desta Cidade e Comarca de.Chopinzinho/PR.
DESCRIÇÕES CONSTRUÇÃO
A edificação do Centro Regional'de Especialidades fora construida sobre o Lote 05 da Quadra
34-A, Loteamento Sede, de fronte para a Rua Coronel Santiago Dantas, possui 766,80m?
construídos, sendo composto pelos seguintes ambientes:
Sala de Enfermagem/triagem com 12,74m?;
Recepção com 65,10m?;
Sanitários para atendimento ao público com 24,00m?;
Sala da Administração com 8,85m?;
Copa com 7,50m?;
Depósito de material de limpeza (DML) com 5,27m? e dépósito temporário de residuôs com
2,86m?;
Sala de Esterilização com 6,55m?;
Sala de Descontaminação com 6,55m?;
Consultório Indiferenciado I-com 8,70m?
Consultório. Indiferenciado || com 12,06m?
Sala Multiuso com 8,70m?:
2 (REVOGADO)
Sala de Laudos e Interpretação com 6,59m?;
Vestiário Feminino contendo área de bariho com 14,85m?:
Vestiário Masculino contendo área de banho com 11,25m?;
Sala de Pequenos Procedimentos com 17,68m?;
Consultório Odontológico com 10,20m? integrado com a Sala de Procedimentos Odontológicos
com 11,25m?
Consultório de Cardiologia incluindo lavabo com 21,37m?,
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefelturachopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 38171, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Consultório de Ginecologia e Obstetrícia incluindo lavabo acessível com 25,44m?,
Consultório de Geriatria/Urologia incluindo lavabo com 21,94 m?,
Consuiltório-de Ortopedia com 15,91m?:
Subsolo com finalidade de Almoxarifado com 127,30m?, contendo banheiro integrado com
3,80m?;
Cobertura extérna da fachada para acesso de ambulância e outros veiculos com 44,92 m?
Cobertura lateral externa com 27,76m?;
Área de circulação (corredores, escada, hall) com 79,81m?.
(Observa-se que as áreas descritas por ambiente tratam-se das áreas úteis).
A estrutura da edificação é em concreto armado, A vedação vertical é em alvenaria
convencional ea cobertura é composta por estruturas metálicas e telhas termo-acústicas. Parte
da edificação é em contrapiso (apoiado no solo) e parte em láje (pré-moldada), porém ambos
foram revestidos com piso cerâmico de primeira qualidade. Para o fórro fora empregado PVC.
O revestimento/acabamento das paredes dos ambientes internos-é com pintura acrílica (exceto
nas áreas úmidas onde fora empregado azulejo). Na área externa empregou-se pintura
texturizada acrílica (exceto no acesso frontal em que o acabamento foi executado com chapas
de ACM e pastilhas cerâmicas).
Às esquadrias são em alumínio, vidro temperado e madeira, todos de primeira qualidade.
A edificação é contemplada por instalações elétricas, hidráulicas (exceto água quente),
sanitárias, climatização, SPDA, teléfônica e lógica. As instalações de alarmê possuem apenas
a tubulação de espera, sem fiação.
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO (REVOGADO)
(REVOGADO)
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