br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 68/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária n°054/2021.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-29 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T10:17:49.887933-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
' CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopipzi
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
23 our. 2021 03 NOV. zuci
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
APROVADO
Parecer Conjunto 68/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 054/2021
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o Anexo 1, da Lei nº 3.727/2018, de 10 de setembro de 2018, a qual instituiu o Programa de
Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
Ão que se observa, a modificação vem amparada na necessidade de readequação do espaço que
fica ao entorno da quadra do Centro Esportivo Municipal Deonisto de Bona. Resumindo-se em
instalação de placas e adesivos de publicidade realizados conforme a realidade do espaço; em tamanhos
a serem definidos e autorizados pelo Departamento de Esportes; nos espaços que compreendem: a) o
entorno da quadra; b) as extremidades da quadra, atrás dos gols; c) a parte superior acima da
arquibancada; d) o espaço acima do placar eletrônico; e) o piso da quadra; f) ao lado do espaço das
cabines de imprensa; g) acima dos banheiros e copa. Bem como, regulamentar o funcionamento dos
Ginásios de Esportes dos Bairros.
Após deliberado os devidos estudos, constatou-se não haver irregularidades na proposição,
apenas a necessidade de apresentação de emenda modificativa e aditiva, para regulamentar os seguintes
pontos: a) inclusão no item 2, da informação de que os Ginásios dos Bairros serão utilizados pelas
escolinhas no período diurno, e pela comunidade local no período noturno; b) inclusão no item 1, da
disponibilização para prática de esportes do Centro Esportivo Deonisto de Bona também para a
população, sendo duas noites entre segunda à sexta, e no domingo o dia todo, observado sempre a
disponibilidade das instalações, respeitando-se o cronograma de treinos e Jogos das Entidades Parceiras;
c) alteração modificativa de texto no segundo subitem do item 1, para que passe a constar “o espaço que
compreende as extremidades, atrás dos gols”.
Deste modo, entende-se que a alteração normativa terá maior efetividade de aplicação, e melhor
atenderá o interesse público. Assim, após discutirem e deliberarem os membros das comissões
concluíram que não há na proposição inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo o projeto de lei ser
levado a plenário para votação.
É o parecer.
âmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de outybro 021.
Osmay'Checchi a, 2 Adoos reu Hengen “s
Présidente Relator embro
aúlo Uesar dá Ro Lídia HossafSimionato Osmar Chécchi
Presidente Relator ro
“a EVOR A lisgeas Ivo Patel
Presidente Relator
Pai

open original →