br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 69/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaParacer conjunto favorável ao Projeto de Lei Complementar n°11/2021.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição transformada em lei — —
2021-11-05 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-29 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T10:18:57.555828-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDcho, Es erpriog-h ite: wyww.camarachopinzinho.pr.gov.br
âm iei ã
Rua Diogo Ant rica E
Fbne: (46) 3242-1686/1
85560-000
Chopinzinho
03 NOV, cuz
b — Anexo ao Banco do Brasil
07
Paraná
Câmara Municipal é<::
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 25 our, Ui
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Protocolo neZ 28
Parecer Conjunto 69/2021
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 011/2021
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Complementar nº 105/2019, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Plano
Diretor do Município de Chopinzinho, Instituindo o Plano de Ação e Investimento — PAI.
Denota-se que o Projeto de Lei vem de encontro as deliberações da Divisão de Planejamento e
Projetos que se reuniu para tratar das alterações propostas. A reunião em questão foi realizada no dia
17.09.2021, e contou com a presença da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor —
CTAPD, para análise da minuta do Projeto de Lei, sendo que houve a emissão de parecer favorável a
sua aprovação.
Observa-se também, que o referido Plano de Ação foi construído de acordo com as
necessidades e observações do Setor de Planejamentos de cada Secretaria. Posteriormente foi
apresentada a proposta ao Conselho Municipal da Cidade de Chopinzinho — CIC, em reunião que
ocorreu em 11.05.2021, exarando parecer favorável as alterações, conforme resolução nº 02/2021, de
22.09.2021, veiculada a Edição nº 2451, de 23.09.2021, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste
do Paraná.
Também, nota-se que ocorreu Audiência Púbica em 06.10.2021, observando-se todos trâmites
legais para o debate da matéria, a revisão e respectivas alterações, restando aprovada na referida
audiência a proposição. Deste modo, respeitou-se o rito legal para a revisão e apresentação de
propostas de alterações, razão pela qual, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões
quanto a matéria de fato e de direito, constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na
proposição.
Inclusive, destaca-se que a devida regulamentação das alterações vai de encontro a
necessidade de o Município estar em dia com suas projeções e planejamentos, indo de encontro aos
princípios da transparência, da eficiência e do interesse público. Devendo assim, ser encaminhado o
Projeto de Lei ao Plenário para votação.
É o parecer.
unicipal de Chopinzinho, em 28 de 2021.
Osmar Checchi cute RAM “a
Presidente Relator
(oubo tl
do em tdos + tibih£osso Simionato
Presidente Relator
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
Pódio ra Mbugira
sidente
Presidente,
ereu Hengen
Pré
gos Eid inf
Presidente
85560-000 Chopinzinho Paraná
ID qua
ivo Patel Lídia PAM Sifnionato
Relator Membro
Nos
erto Miri osé Carlos Martini
Relator Membro
Ea eb José Carlos Martini
Relator Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
03 NOV, zuzi
APROVADO

open original →