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materia nº 70/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Complementar n°12/2021.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição transformada em lei — —
2021-11-05 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Proposição aprovada — —
2021-11-03 Aguardando discussão e votação única — —
2021-10-29 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T10:19:36.763720-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
; e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Agropecuária, Emprego Rendg 8 Mgio,fymbien e
* os sá
23 our, 2021
Parecer Conjunto 70/2021
Objeto: Projeto de Lei Complementar
Autoria: Poder Executivo
Protocolo nº 225.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que incluí o item 42, ao Anexo I (Tabela de Multas) da Lei Complementar nº 103, de 25 de setembro de
2019, Código de Postura do Município de Chopinzinho.
Observa-se que o referido Projeto de Lei, também decorre da reunião realizada pela Divisão de
Planejamentos e Projetos em 17.09.2021, deliberando alterações também no Código de Posturas. Nota-
se que foi solicitado pelo Departamento de Meio Ambiente, a inserção na tabela de multas, da multa
referente ao artigo 30 da Lei Complementar supramencionada.
Ainda, também se observou que após a reunião foi expedido parecer favorável pela Comissão
Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor - CTAPD, é pela Divisão de Planejamentos e Projetos,
que se posicionaram pela inserção na tabela de multas o valor a ser pago quando do descumprimento do
artigo 30 da Lei complementar referida, já que até então havia uma lacuna quanto a este ponto. Ainda,
também foi expedido parecer favorável em relação as alterações, pelo Conselho Municipal da Cidade —
CMC, em reunião realizada em 11.05.2021. Conforme Resolução nº 02/2021, de 22.09.2021.
Posteriormente, o tema também foi abordado na Audiência Pública ocorrida em 06.10.2021,
seguindo assim todos os tramites internos e legais necessários para análise da proposição, vindo a ser
aprovado em audiência pública a inclusão do item 42, no Anexo I, da Tabela de Multas da Lei
Complementar 103/2019, também denominado Código de Posturas do Município.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões concluíram não haver ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição, devendo o
Projeto de Lei ser levado a plenário para votação.
É o parecer.
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