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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
. e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipai de :
Câmara Municipal de.
Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
23 our, 294 03 HOY, cuci
Egeu
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro
de Chopinzinho. Ao que se observa o Projeto de Lei em questão impreterivelmente para aprovação
necessita observar as disposições das Leis nº 1.089/91, de 18 de setembro e 1991, e Lei nº 1.339/95, de
18 de dezembro de 1995, as quais regulamentam as diretrizes e normas para declaração de utilidade
pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município.
Parecer Conjunto 72/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 66/2021
Autoria: Poder Legislativo
coceira per ueniesr mor meme
Protocolo Rº. 72. :
Assim, para fazer jus ao enquadramento a Entidade deverá: a) possuir Personalidade Jurídica da
mais de 90 (noventa) dias; b) estar em efetivo exercício e servindo desinteressadamente à coletividade
em observância aos fins estatutários; c) não remunerar a qualquer título os cargos da sua Diretoria e não
haver distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma
ou pretexto; d) promover, comprovadamente a educação, a assistência social, ou exercer atividade de
pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou discriminatório.
Compulsando a pretensão legislativa, se observou todos os requisitos preenchidos pela
Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro de Chopinzinho, a qual foi fundada em 2011,
e participa ativamente de programas de desenvolvimento culturais e educacionais junto ao Município a
vários anos, não remunerando sobre qualquer espécie sua diretoria. Deste modo, salienta-se que a
proposição atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, devendo assim ser levado a
Plenário para votação.
É o parecer.
âmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de outabro de,2021
Osmar Checchi Vestã Gema 22 — — Négeu Hengen
Presidente Relator Membro
tals
Ie ERddo— Lidí AS iSnato
Presidente Relato
Osmar Chegéhi
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