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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 065/2011, de 30 de novembro de 2011, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Chopinzinho.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-03-09 Proposição aprovada F —
2021-03-08 Aguardando discussão e 2ª Votação F —
2021-03-04 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-02-26 Aguardando discussão e votação B —
2021-02-25 Parecer favorável das Comissões — —
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamentos para análise e emissão de parecer no prazo de 15 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-02-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T09:37:56.739397-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-10T10:56:59.400707-03:00 Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

sr o º e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraOchopinzinho,prgovbr
) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
0-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º
065/2011, de 30 de novembro de 2011, que instituiu
o Diário Oficial Eletrônico do Município de
Chopinzinho.
Protocolo net
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 065, de 30 de
novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Município de Chopinzinho.
Art. 2º. À Lei Complementar Municipal nº 065, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica eleito como Diário Oficial Eletrônico do Município de Chopinzinho, o Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, servindo como órgão oficial para publicação e
divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua
administração direta e indireta.
Parágrato Único: O Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, como
ferramenta de gestão é instituído e administrado pela empresa HUNER COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.934.031/0001-61. ,
Art. 2º - À publicação no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná — DIOEMS e de que
trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída nos termos
da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. .
87º- O conteúdo das publicações do Diário Oficial de que trata esta Lei será assinado, digitalmente,
com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial de que trata esta Lei.
Art, 3º - À edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS será
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https:/hwww dioems.com.br/
index.php, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento.
Art. 4º - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
complementarão outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - DIOEMS são reservados ao Município de Chopinzinho.
$1º- O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - DIOEMS, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
$2º. 4
ke feipais- (REVOGAR)
Art. 6º - Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, ao órgão que o produziu.
Art. 7º - Compete à empresa HUNER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.º
13.934.031/0001-61, o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do
Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, bem como a responsabilidade pelas
cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 8º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS atenderão ao
calendário designado pela empresa HUNER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, sendo que os atos
cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido pela empresa, serão
publicadas na edição do dia útil subsequente.
assembléia-geral. (REVOGAR)"
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 065, de 30 de novembro de
2011, permanecem inalterados.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1 dog; com.briverificacao/ e informe o código 6427-DEOB-OFEB-AFEY
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Câmara Municipal de
NZA PEOVADOO 0% | 2081 Chopinzinho - PR
ALON ADO) OHH2D IA 89 MAR Z07
APROVADO
O
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.briverificacao! e informe o código 6427-DEOB-OFEB-AFE7
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 014/2020 Chopinzinho, 18 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 014/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 065/201 1, de 30
de novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Município de
Chopinzinho.
A LC n.º 065/2011 dispõe que fica eleito como Diário Oficial Eletrônico do Município de
Chopinzinho, o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, como ferramenta
de gestão e nstituído e administrado pela Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná — AMSOP, por meio da Resolução nº 001/2011.
Considerando que o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná -
DIOEMS, não é mais administrado pela Associação dos Município do Sudoeste do Paraná-
AMSOP, conforme disposto no Contrato n.º 183/2018 firmado com a empresa HUNER
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, em anexo.
ALC n.º 065/2011 menciona em seu texto a Resolução nº 001/2011, a qual não compõe o
quadro de normativas da empresa HUNER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, fazendo-se
necessário a alteração da LC n.º 065/2011, para as adequações necessárias.
Solicita-se tramitação em regime de urgência considerando realizar as adequações
necessárias para ficar de acordo com o Contrato.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Município de Chopinzinho
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 6427-DE0B-0FEB-AFE7
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

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