texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
05 Nov. 2021
Parecer Conjunto 73/2021
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 061/2021
Autoria: Poder Executivo
neto
| Protocolo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de
2022. O Projeto corresponde a Lei Orçamentária Anual — LOA, e compreende ao Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, incluindo os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, assim como o Orçamento da Seguridade Social, composto pelas entidades e órgãos
vinculados à saúde, à assistência social e à previdência. A receita total dos orçamentos é de R$
108.452.211,44 (cento e oito milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e onze reais e
quarenta e quatro centavos), e equivale a arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições
e demais receitas correntes e de capital.
A Lei Orçamentária Anual ainda autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares desde que observados os limites legais para: a) remanejar dotações de
despesas; b) remanejar dotações em categorias econômicas; c) suplementar as respectivas dotações
com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d)
suplementar dotações com recursos do excesso de arrecadação verificando a fonte de recurso de cada
unidade; e) suplementar dotações com recursos de excesso de arrecadação por tendência; f)
suplementar dotações com recursos de operação de créditos; g) suplementar dotações para atenderes
despesas com serviço de dívida, sentença judicial e com o PASEP; h) utilizar a reserva de
contingência como recurso de abertura de crédito adicional.
É importante destacar ainda que, conforme artigo 5º da Lei, também se oportunizará ao
Executivo a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em percentual da receita total de orçamentos, o qual no projeto inicialmente
apresentado equivaleria a 20% (vinte por cento), porém, foi reduzido para 10% (dez por cento),
conforme emenda modificativa apresentada pelas Comissões desta Casa de Leis em análise da
proposição. O objetivo da redução é permitir ao Poder Legislativo Municipal maior proximidade e
efetividade da fiscalização das contas públicas.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa; que a pretensão atende aos critérios necessários para estabelecer o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município para o exercício de 2022; assim como aqueles pertinentes a autorizar
a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, os quais terão sua abertura detalhada ao nível de
elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos e especificação das fontes de
recursos, observando-se o limite de 10% (dez por cento) da despesa total autorizada. Devendo assim,
ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 04 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Léo as Lento Cen Nio9 — ud
Osmar Cheechi aulo Cesar da Rosa is fem
Presidênte Relator epabro
os Cesar da e boa ah. Simionato Osmar Chetchi
Presidente Relator ro
“Estab: Lídia Pogso Simionato
Presidente . embro
. )
Nereu Hengen yri José Carlos Martini
Presidente : Relator Membro
- t
— ieafilhas Cleo
Saimon Roberto Miri edro Reinaldo de Glivéira José Carlos Martini
Presidente Relator Membro
Câmara Municipa!...
Chopinzinho - Px
09 NOV. zuzi
APROVADO
open original →