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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
; e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 05 Nov. 2021
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente '
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo .
Parecer Conjunto 74/2021
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 062/2021
Autoria: Poder Executivo
Protocolo nº 248
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município — PPA, para o período de 2022 à 2025. Primeiramente,
convém esclarecer que o Plano Plurianual é um instrumento pelo qual se formula o planejamento
estratégico de médio prazo da administração pública do Município, tem vigência de 04 (quatro) anos, e
traz as metas e investimentos prioritários para o período correspondente entre o segundo ano do mandato
do atual prefeito até o primeiro ano da gestão seguinte.
Estabelecer os programas e objetivos, os indicadores recursos e principais iniciativas do
Município se trata de uma obrigação Constitucional. Neste Plano Plurianual há anexos elucidativos dos
Programas de Governo, e das Operações Especiais e Reserva de Contingência, os quais observam a Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, a Lei Orçamentária Anual, e as Leis de Abertura de Créditos
Adicionais, podendo assim ser revisado anualmente para adequar a realidade do Município, o que será
feito por meio de projeto de Lei específico encaminhado a esta Casa de Leis.
Conclui-se se tratar de valores financeiros estimados, que não se constituem em limites a
programação das despesas expressamente previstas nas leis orçamentárias e de créditos adicionais.
Assim, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros das Comissões
constaram que o Projeto de Lei se encontra dentro da Legalidade e da Constitucionalidade, observando
criteriosamente os princípios e premissas necessários para sua elaboração, como interesse público e as
diretrizes legais vigentes, devendo, portanto, ser levado a plenário para votação.
E o parecer.
âmara Municipal de Chopinzinho, em 04 de novembro de 2021.
Osmar CheeChi Paulo Cesar da Ro a
Câmara Municipal d: Presidênte Relator
Chopinzinho - P (q
o. Paulo co ainQdo Lídia Posto Simionato
89 NOV. zuzl Presidente Relator
APROVADO
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Presidente
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Membro
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Relator Membro
Relator
Presidente
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