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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Chopinzinho - PR PROJETO DE LEI Nº 068/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei n.º 2.836/2011, de 24 de agosto de
2011 alterada pela Lei n.º 3.802/2019, de 19 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher.
08 Nov, 2021
Í
| | Protocolo ne SL
Art. 4º. A Lein.º 2.836/2011, de 24 de agosto de 2011 alterada pela Lei n.º 3.802/2019, de
19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ar. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chopinzinho é órgão
colegiado constituido. por representantes de entidades não-governaimentais é
entidades governamentais, indicadas pelas respectivas entidades, constituído por 22
(vinte e dois) membros Titulares, com os respectivos Suplentes, sendo:
do csiseresicenaciensime casa naua sarna ve car aam ane re rca ree Crane caneca aa amina eras en na
k) ONCVIDA — Grupo de Apoio aos Pacientes com Câncer e Familiares de
Chopinzinho.
k) Departamento de Esportes.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 2.836/2011, de 24 de agosto de 2011 e da Lei n.º
3.802/2019, de 19 de dezembro de 2019, permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, ÉS» DE NOVEMBRO DE 2021.
Edsôn Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação: Câmara Municipal de
ABlbiA do 23H 1200) Chopinzinho - PR
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
o CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitutaochopinzinho.prigov.br
Telefone:(46) 3242-8600 Ru Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 068/2021 Chopinzinho, 09 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se. para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores; o. Projeto de
Lei nº 068/2021, que altera a Lei n.º 2836/2011, de 24 de agosto de 2011 alterada pela Lei n.º
3.802/2019, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre à criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
O presente projeto de lei inclui-a entidade não-governarmental ONCVIDA = Grupo de Apoio
aos Pacientes com Câncer e Familiares de Chopinzinho e o Departamento de Esportes como
entidade não Governamental, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMUM, é um órgão permanente,
paritário, consultivo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da mulher, o qual. tem por
finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem fortalecer as mulheres,
assegurando-lhe condições de igualdade de direitos, de liberdade e respeito, amparo e proteção a
violência, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas: e culturais.
Observa-se que o COMUM encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social conforme disposto no art. 2º da Lei 2.836/2011 alterada pela Lei n.º 3802/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chopinzinho - COMUM é órgão colegiado
constituído por representantes de entidades não-governamentais e entidades governamentais,
indicadas pelas respectivas entidades, passando a ser constituído por 22 (vinte e dois) membros
Titulares, com os respectivos Suplentes, após aprovação do presente projeto de lei.
A função dé Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher = COMUM não é
remunerada.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação fo Nprojeto, nã forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, ul, WU
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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