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materia nº 76/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº067/2021.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição aprovada — —
2021-11-23 Proposição aprovada — —
2021-11-19 Aguardando discussão e votação única — —
2021-11-19 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:32:18.326807-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de.
Chopinzinho - ER
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
+89 NOV, Zudi
Parecer Conjunto 76/2021 cino
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 067/2021
Autoria: Poder Executivo
Protocolo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem
imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento à Saúde voltado a Especialidades Médicas, para
sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho- CME.
Compulsando os altos da proposição, observa-se que o referido Projeto de Lei vem motivado
por recomendação feita pela 7º Regional de Saúde, após vistoria/ fiscalização realizada no Centro
Municipal de Especialidades Médicas, no sentido de que a utilização do equipamento de Raio-X para
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde —- SUS, seja feito pela população Chopinzinhense,
exclusivamente.
Nota-se que a orientação levou em conta o fato de que o equipamento de Raio-X foi adquirido
pelo Município através de recursos do Plano Paraná Mais Cidades, bem com, as diretrizes estabelecidas
pelas resoluções nº 780/2019-SESA, e nº 773/2019 - SESA, que determinam a forma com que se deve
utilizar os recursos financeiros para as Unidades de Atenção Primária, havendo inclusive sido oficiado
o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, quanto a incompatibilidade da permissão de uso do
equipamento constar no anexo da Lei 3.922/2021.
Assim, com o projeto de Lei em questão, se estará retirando do anexo da Lei 3.922/2021, a
permissão de uso da sala de radiologia, e demais itens a ela inerentes, os quais permanecerão em posse
e propriedade do Município de Chopinzinho, apenas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Permanecendo inalterados os demais itens listados no anexo da normativa.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito os Membros
das Comissões concluíram que o Projeto de Lei se encontra amparado pelos critérios da Legalidade e
da Constitucionalidade, bem como que se trata de uma adequação necessária para regularizar a Lei
3.922/2021, devendo, portanto, ser levado a plenário para votação.
É o parecer.
Paulo Cesar da Rósa
Presidente Relator
O Z
P 477008] JT Pa EAR
apa da Rosa LídiajPosso Simionato , Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
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Edro aldo de Oliveira Ivo Pate Lidiã Posso inato
Membro
Presidente Relator

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