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materia nº 77/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº068/2021.
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição aprovada — —
2021-11-23 Proposição aprovada — —
2021-11-19 Aguardando discussão e votação única — —
2021-11-19 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:35:36.782956-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www, camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
mara Muntcipaitis
Chopinzinbo-PR |
Câmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
19 NOV. 2021 23 NOV. tua
Parecer Conjunto 77/2021
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 068/2021
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo ne ZID
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei nº 2.836/2011, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Lei nº 3.802/2019, de 19 de
dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Primeiramente, convém ressaltar que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, é um órgão
permanente e paritário, consultivo e fiscalizador, de políticas de incentivo a proteção dos direitos da
mulher, e tem como objetivo principal fortalecer as mulheres Chopinzinhenses e lhes assegurar
condições de igualdade de direitos, liberdade, respeito, proteção em situações de violência e a plena
participação em atividades políticas, econômicas e culturais.
Este Conselho é um órgão colegiado composto por representantes de entidades governamentais
e não-governamentais, possuindo 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes. O presente
Projeto de Lei, vem motivado por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, para
inclusão de mais 2 (dois) membros na composição do Conselho, um representante do Grupo de Apoio
aos Pacientes com Câncer e Familiares de Chopinzinho - ONCVIDA, e outro do Departamento de
Esportes, de modo a melhor favorecer e facilitar a atuação do Conselho e das Entidades a ele vinculadas.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito os Membros
das Comissões concluíram que o Projeto de Lei se encontra amparado pelos critérios da Legalidade e
da Constitucionalidade, bem como que se trata de uma adequação necessária para regularizar a Lei
3.802/2019, devendo, portanto, ser levado a plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de novembro de 2021.
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esidente Relator Membro
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Presidente Relator Membro

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