texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
| e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Paraná
Chopinzint:
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos 03 DEZ. 2041 :
Parecer Conjunto 79/2021 |
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 070/2021 824 k
Autoria: Poder Executivo emo à
Protocolo Nº.£-.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Municipal nº 3591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição
previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho, para a instituição do plano de amortização
do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Chopinzinho.
Em síntese, analisando a pretensão se observou tratar-se de uma adequação e alinhamento da
norma municipal, com a legislação federal vigente, em específico as disposições tratadas pela Emenda
Constitucional nº 103 de 2019, de modo que é fundamental a absorção das diretrizes constitucionais
também no Regime Próprio de Previdência Social, evitando futuras contradições com norma superior €
por consequência, judicializações.
De igual modo, a pretensão também tem finalidade de garantir um equilíbrio financeiro, já que
regulamenta a base de cálculo correta para a contribuição do RPPS no ano de 2022, conforme avaliação
atuarial que segue em anexo ao Projeto. Ainda, em atendimento as disposições legais vigentes, em
especial a Lei Complementar nº 101/2000, há parecer emitido pela Secretaria Municipal de Finanças,
considerando os dados de aumento na alíquota patronal para cobertura do déficit atuarial, que passará
de 4,88%, para 7%, conforme projeção.
Bem como, declaração do ordenador de despesa, sinalizando adequação e compatibilidade,
orçamentária e financeira, com a Lei Orçamentária Anual - LOA; o Plano Plurianual — PPA, € as
Diretrizes Orçamentárias do Município — LDO, não afetando a despesa nas metas e nos resultados fiscais
já previstos. Por estas razões é que, após discutirem e deliberarem os membros das comissões, quanto a
matéria de fato e de direito, concluiu-se que o Projeto de Lei em questão se encontra amparado pelos
critérios da Legalidade e da Constitucionalidade, devendo, portanto, ser levado a plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de dezembro de 2021.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
open original →