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materia nº 80/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº071/2021.
native_id544

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição aprovada — —
2021-12-15 Proposição aprovada — —
2021-12-15 Aguardando discussão e votação única — —
2021-12-10 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T11:45:01.166628-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQdchopinzinho.pr. leg.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho . Paraná
ipalde
inho - PR
Chopinzinho - PR Chopinz
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
10 Dez, 2021 15 DEZ vo
Parecer Conjunto 80/2021
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 071/2021
Autoria: Poder Legislativo
APROVADO
Protocolo nega.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que institui o Programa de Combate ao Mosquito Borrachudo (Simuliidae) e demais espécies. Em
síntese, o referido projeto de lei busca combater a proliferação desenfreada do mosquito, que é
tradicional em países tropicais como o Brasil, põe seus ovos na água, se alimentam de matéria orgânica
e também de sangue humano, o qual é usado para maturar os ovos.
Estes insetos, em geral passam por quatro fases em vida, a primeira é referente aos ovos, a
segunda a larva, a terceira a pupa, e a quarta a fase adulta. Posteriormente, o mosquito sai da água, se
desloca em vida em um raio de até 40 km, vivendo entre 30 e 45 dias, suas picadas possuem
vasodilatação, coagulação e propriedades alérgicas, por isso causam incomodo em seres humanos e
animais. O mosquito possuem predadores naturais como peixes, sapos e outras espécies. Ocorre, porém,
que em virtude de alguns fatores como o desmatamento de mata nativa, das margens de arroios dos rios,
o uso indevido de agrotóxicos, construção de fossas, sumidouros e esterqueiras para suínos ou bovinos,
a proliferação do mosquito aumentou significativamente nos últimos tempos, já que se tem crescente de
locais em potencial para a postura dos ovos, e uma redução dos predadores. O que desequilibra a fauna,
e impacta em questões que vão além do mero desconforto das picadas, como a produção do leite por
exemplo.
A proposição, ao que se observa busca instituir campanhas de conscientização, além de
proporcionar uma solução para a contensão, com a aplicação de um larvicida biológico 100% natural,
que deverá ser largado estrategicamente nos locais de postura e reprodução, como por exemplo em rios
e canais. O produto não é tóxico a espécie humana ou animal, age no estágio larval do mosquito, não
deixando que ocorra a transformação até a fase adulta, evitando a propagação desenfreada. Constata-se
que a questão trata de saúde pública e meio amoiente, indo de encontro aos interesses da população,
razão pela qual, ao discutirem e deliberarem os membros das Comissões concluíram que não há
ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição. Quanto a questão do orçamento para a efetiva
aplicação da normativa, apresenta-se ao projeto de Lei emenda modificativa, a qual objetiva fazer
menção expressa no artigo 5º, de que as despesas decorrerão de recursos livres do departamento de meio
ambiente, vinculado à Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
Assim, diante da compatibilidade com os princípios legais, e a disponibilidade de recursos para
a aplicação, entende-se que deve o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Ay de Chopinzinho, em 09 de de; 21.
Osmar Chécchi
Presidente
dc foco fdoos”
Presidente
réu Heyge 7d
Presidente
Membro

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