E 2 A . e 8
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.925.414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinginho,pr.gov br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85 já 000 CHOPINZINHO PARANÁ
Chopinzinho PR
PROJETO DE LEI Nº 073/2021, )E. 10 DE DEZEMBRO DE 21
10 pez, 2021
Altera a Lei Municipal nº :2,.740/2010, de 10
de dezembro de 2010, que dispõe sobre o
horário de funcionamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços é dá outras
providências.
Protocolo ADA
Art. 1º À Lei Municipal nº 2740/2010, de 10 da dezembro de 2010, nassa a vigora: con as
seguintes alterações:
"Art, 4º — As farmácias e drogarias poderão funcionar semanalmente, em quaiguer
dia e horário.
arde segunda- a-sexta-feira-das 8:00-36-18:00-horas: (revogado)
ados das-8:00-4s-12:00-horas:- (revogado)
81º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo ficaram obrigados a
cumprir pelo menos o plantão para o qual forem escalados, através de decreto
específico.
82º Considera-se plantão o período compreendido entre das 22h às 08h, de segunda
à domingo.
PARÁGRAFO-TERCEIRO: Durante-a-noite-dos-dias-úteis-o-horário-de-plantão-6
das-18:00-horas-às-8:00-heras-de-dia-seguinte-sendo-permitido-o-fechamento-do
estabelecimento, após-as-22:00-horas-(revogado)
PARÁGRAFO-QUARTO:—Aos-d lemingos-e-nos-feriados —s--horário-de--plantão
começa-ás-8:00-horas e-termina-às-8:00-horos-de-dia-Seguinte, -sende-permitido-s
fechamento-do-estabelecimento -apés-as 22:00-boras--(revogado)
PARAGRAFO-QUINTO:-Aos-sábados;-o-horário- -de-plantão-começa-ás-t2--horas-e
termina-as- -08:00--heras—do-—dia--seguinte-—sendo-permitido-o-fechamento-—de
estabelecimento-após-as-22:00-horas:(revogado)
PARÁGRAFO SEXTO:--As farmácias e-drogarias-ficam-obrigadas-a-afixar-placas
indieativas-das que-estiverem-em-plantão--(revogado)
PARÁGRAFO SÉTIMO: Mesmo quando Lechadas, —as-farmácias—e-—drogarias
pederãe;-em-casas- de-srgência-atender-ao-público-a-gualauor-hera -de-cia-su-da
neite-(revogado)
PARAGRAFO-OITAVO:As-proserições relativas -às-farinósias-e-drogarias. -posarão
serextonsivas-sos-aboratórios de-análisos-clinicas-[revogado)
Art. 2º, Os demais artigos da Lei nº 2.740/2010, de-10 de dezembro de 2010, permanecem
inalterados.
Art. 3º, Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de siia publicaçã
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI noprAronbesenro DE 2021.
4 a
Edson Luiz Cenci
Prefeito
APROVADO Grid Al
ANQOVADO o ISIALIO
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Apreciação:
20 DEZ, Lui
APROVADO
- Município de Chopinzinho
— ESTADODOPARANÁ
y CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail, prefeituraGchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 — Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85:560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Efe
Mensagem nº 07/2021 Chepin no. 23 ereto ca tra,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos à honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 073/2021, que altera a Lei Municipal nº 2.740/2010, de 10 de dézembro de 2010, que dispõe
sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços e dá oitrás providências.
O presente projeto de lei altera o art. 4º da Lei n.º 2740/2015, que asspõe sobre o horário
de funcionamento das farmácias e drogarias.
A atual legislação dispõe que às farmácias e drogárias funcionarão de segunda à sexia-
feira: das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 8:00 ás 12:00 horas.
O serviço de plantão das farmácias é drogarias aos sábados à tarde, aos; domingos e nos
feriados, no periodo diurno e noturno, e nós demais dias da semana, no período noturno, Durante a
noite dos dias úteis, o horário de plantão é das 18:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte, sendo
permitido o fechamento do estabelecimento, após as 22:00 horas, e aos domingos e nos feriados, o
horário de plantão começa às 8:00 horas e termina às 8:00 horas do dia seguinte, sendo permitido
o fechamento do estabelecimento, após as 22:00 horas. Aos sábados; o horário de plantão começa
às 12 horas.e termina as 08:00 horas do dia seguinte, sendo permitido o fechamento do
estabelecimento após as 22:00 horas..
A escála de rodízio de plantões para as farmácias, é feita através de Decreto Municipal,
publicado na primeira semana do mês de janeito do exercício fiscal, com as empresas que
apresentarem requerimento para o mesmo, junto a Divisão de Tributação. até a primeira semana
do mês de dezembro do ano anterior.
No decorrer deste ano um dos estabelecimentos do ramo ingressou com ação judicial e
conseguiu medida liminar e após decisão judicial autórizou a funcionar em qualquer dia e horário,
independentemente de estar na escala de plantão do dia. Porém, permanees obrigada. contudo, a
cumprir pelo menos o plantão para o qual for escalada na forma da legislação municipal
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.pr.gov.br
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85.560-000 CHOPINZINHO — NÁ
Cem isso algumas faraiciase doe ltsçasvamas fiiars ds caento ca esa de
Plantão, sendo que atualmente apenas dues empresas permansce na escala de plantão como
pode verificar pelo Decreto n.º 467/2021.
Solicita-se a alteração da Lei n.º 2.740/2010, para resguardar o direito da população de
atendimento no periodo noturno (madrugada).
Considerando que a escala de plartão das farmácias e drogarias arnerra om 91/01/2022, e
umas das empresas que permanece na escala constante no anexc uo Lecieio mm 467/2021,
informou que fará o plantão até dia 18/12/2021, e-solicitou o desligamento, solicita-se apreciação
do presente projeto de lei em regime de urgência,
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrágia Casa, estamos certos dé que às
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, tal
aprovação.
Atenciosamente, AL Ny
Egson Luiz Cenci
Prefeito
onhecer 6 grau de prioridade à sua