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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAltera o art. 3º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 3715/2018, de 05 de julho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo-FUMTUR, e revoga a Lei nº1528/1998, de 25 de maio de 1998.
native_id552

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei — —
2022-03-03 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-03-02 Proposição aprovada — —
2022-02-23 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-02-22 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-02-17 Parecer favorável das Comissões — —
2022-02-15 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2022-02-14 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-12-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T09:52:17.880176-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-23T09:13:25.918311-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

“Município de Chopinzinho
ESTADO -DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail, prefeiturawchopinzinhopr.govbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Câmara Municipalde] PROJETO DE LEI Nº 074/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Chopinzinho - PR
Aitera o art. 3º eo 43º do art, 4º da Lei n.º
3.715/2018, de 05 de julho de 2018, que
instituiu o Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR e 6 Fundo Municipal do Turismo —
FUMTUR, e revoga a Lei n.º 1.528/1998, de 26
de maio de 1998:
20 DEZ, li
Protocolo ne fty
Art, 1º. Altera o art. 3º e o 8 3º do art. 4º da Lei nº 3:715/2018, dé 05 dé julho de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil:
! — Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Econômico,
inovação & Tecriológia; .
H=Um representante do Departamento de é Turismo;
Ambiente: (Revogado)
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V-Um representante do Departamento de Cultura;
Vi--Ha-reprosontante-do- Departamento de-Esporte- (Revogado)
Vith representante-da Secrótaria Miunicipalde-Administração- (Revogado)
Vii-Jm-representante-da Secretaria Municipal de-Finanças;-(Revogado)
X-Um-reprosentante-da- Câmara-Municipal-de-Vercaderes-(Revogado)
X « Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho -
ACEC; ,
XI - Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR:
Xt-Hm-representante-do-Sindicato-Ruralde-Ghepinzinho:(Revogado)
don um reprosentânio do Sindicato dos Trabalhadoras Rurais-(Revogadio)
XW- Urn-foprosontante-do Rolos Chopinzinho: (Revogado)
ML A Prada ando do Foto don (Revogado)
(Revogado)
Página 1.de.2
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPS 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pt.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- (Revogado)
=(Revogado)
Revogado,
83º Ô Vice-Presidente será o Diretor do Departamento de Turismo ou um
representante do Núcleo de Turismo de Chopinzinho.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 3.715/2018, de 05 de julho de 2018, permanecem
inalterados.
Art. 3º, Ficam conválidados todos os atôs praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE cHopenNHG PRE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
A,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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- Município de Chopinzinho
ER: ESTADO DO PARANÁ
a CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho;prgovbr
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairró São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 074/2021 Chopinzinho, 15 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 074/2021, que altera o art. 3º e o 8 3º do art, 4º da Lei n.º 8.715/2018, de 05 de julho de
2018, que instituiu .o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR & o Fundo Municipal do Turismo =
FUMTUR, e revogá a Lei .º 1.528/1998, de 26 de maio de 1998.
O presente projeto de lei visa adequar a represéntatividade do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR, atualmente o Murcípio possui Núcleo de Turismo constituido, observando a
necessidade de tomada de decisões em ações para o turismo da nossa cidade, notóu-se que este
Núcleo não possuí representantes no COMTUR, sendo assim, toma-se a inciativa de inclui-los no
conselho, diante da real importância dos mesmos para tomada de decisão dó turismo de nosso
Município.
Considerando, que hoje o Núcleo possui 9 Empresários do Turismo Rural e nenhum deles
faz parte do COMTUR, devido ao fórmató das representatividades no atual formato.
Considerando, que o atual “grupo” do COMTUR esta com baixa participação e por não
estarem diretamente ligado do Turismo e não possuírem a habilidade de deliberar com
conhecimento de causa.
Considerando, à evolução do Turismo Regional é havendo a necessidade de acompanhar
a referida, bem como, elaboração de: planos e projetos notou-se a-necessidade de alterar à Lei n.º
3.715/2015 para atual realidade é para atender as necessidades.
Considerando que possui duas leis em vigor qué dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dó Turismo, sendo que à Lei n.º 1.528/1998 encontra-se. desatualizada, propõe a
revogação da mesma. .
Observa-se que as alterações serão para melhor atender as necessidades e embasar as
tomadas de decisões no que tange o Turismo Municipal.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamêénte pela aprovação projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço. Ta
Atenciosamente, UA Ú
Edsbn Luiz Cenci
Prefeito
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