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esveesçãs
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 hopinzi
é “Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 JAN, 202 20 JAN, TLD
Ar ) UVADO
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados
públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Parecer Conjunto 001/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 001/2022
Autoria: Poder Executivo Protocolo no OD
Em síntese, referido projeto busca atender as determinações do artigo 84, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho, regulamentado pela Lei Complementar 068/2012, o
qual estabelece que a revisão geral anual dos servidores do quadro próprio do Poder Executivo, deve ser
realizada sempre no mês de Janeiro. O percentual estabelecido perfaz o montante de 15,03% (quinze
vírgula zero três por cento), sobre o vencimento vigente.
Convém mencionar que a normativa assegura eventuais complementações para adequação do
piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
nos termos da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.708/2018, reajuste este que foi recentemente
publicado no Diário Oficial Nacional, em 21.12.2022, edição de nº 239, seção 1, página 1, nos termos
da Lei Federal de nº 14.194/2021.
Quanto às questões referentes ao impacto orçamentário-financeiro, foi encaminhado pela
Secretaria Municipal de Finanças declaração do ordenador da despesa indicando que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias - LDO,
plano plurianual - PPA, e lei orçamentária anual — LOA, estando de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assim, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam os
membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, logo deve o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
Osmar Checchi “” Paulo Rôsa : Nereu Heúgen
Presidente Relator Membro
Code Por dido Lee
aulo Rosa Lília Posso “Osmar Checohi
Presidente Relator Membfo
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