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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 inzinho me,
Câmara Municipalde!
Chopinzinha-FR
Câmara Municipal de
[3 PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 Jan. 2002 20 JAN, ID.
Parecer Conjunto 002/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 002/2022
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo ne OA
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37,
da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos Municipais integrantes do quadro de
pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho. Revisão esta que deve ser realizada sempre
no mês de Janeiro, conforme disposição do artigo 84, parágrafo único da Lei Complementar 068/2012.
Em síntese, referido projeto estabelece percentual de 15,03% (quinze vírgula zero três por cento)
sobre o vencimento dos servidores públicos Municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder
Executivo, nos termos dos Anexos V e IX, da Lei nº 3.506/2016, alterada pelas Leis nº 3.718/2018 e
2.897/2021. Normativa que também se aplica aos ocupantes dos Cargos de Conselheiros Tutelares, nos
termos do 81º, do artigo 70, da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018, bem como aos benefícios
de aposentadoria e pensão, observadas as regras de reajuste dos benefícios das Lei Municipal nº
3.589/2016, alterada pelas Leis 3.604/2016, 3.636/2017, e 3.860/2020.
Observa-se que a pretensão normativa tratou de atualizar a Tabela de Vencimentos do Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. Ainda, também se nota que
conjuntamente ao projeto foi apresentado estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como
que consta na declaração do ordenador de despesa indicação de que o aumento possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Lei Orçamentária Anual LOA,
e Plano Plurianual — PPA.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, logo deve o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
“9
Cato oto-
Relator
9 .
Vade door Mate
Presidente Relator
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