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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Municipal de
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' Chopinzinho -PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos 20 jan, 2022 20 JAN, 202?
APROVADO
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Parecer Conjunto 003/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 003/2022 :
Autoria: Poder Executivo
Protocolo neOLO.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos
constante no Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009, normativa que regulamenta a
reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Chopinzinho, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Em síntese, a normativa estabelece um percentual de 15,03% (quinze vírgula zero três por cento)
a ser aplicado como revisão, levando como base o Anexo I, da Lei nº 2.590/2009, que passa a ser
atualizada. Sendo ainda que a pretensão assegura para aqueles professores contratados por 20h (vinte
horas) semanais, em que o padrão de vencimentos não atingir a metade do piso nacional do magistério,
a concessão de complementação do valor com dotação orçamentária própria.
A revisão geral anual deve, de acordo com o artigo 84, do Estatuto dos Servidores Públicos de
Chopinzinho, Lei Complementar 068/2012, ocorrer sempre no mês de janeiro, disposição que vai de
encontro ao tratado pelo artigo 5º, da Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial profissional do
magistério público da educação básica. Servindo para tanto como referência o valor efetivo do FUNDEB
por aluno das séries iniciais urbanas.
Ressaltando, por fim, que de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná em consulta de nº 2270/2018, deve o Município fazer o repasse dos reajustes do piso nacional,
todavia, estes reajustes apenas alcançam aos vencimentos básicos, não trazendo reflexos para as demais
vantagens e gratificações ou reescalonamento.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária para atender a pretensão, conforme impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador de despesas apresentado pela Secretária de Finanças, devendo o
Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
Osmar Chécchi , Paulo dba
Presidente Relator
aulo Rosa Lí Ai ,
Presidente Relator
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Membro
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