Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Municipa
Chopinzinba-PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 JAN, 202 20 Jan.
APROVADO
«
Parecer Conjunto 004/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022
Autoria: Poder Legislativo
Protocolo neQle
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), e aumento real de
salário, aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Chopinzinho.
Em síntese, o referido projeto de lei autoriza o poder legislativo a conceder aos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal, revisão geral anual no percentual de 10,06% (dez vírgula
zero seis por cento) sobre os vencimentos vigentes, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA. Bem como, autorizando o Legislativo Municipal a conceder aumento real
de salário aos'servidores de seu quadro no percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento),
assim, totalizando um percentual de aumento a ser aplicado conjuntamente no montante total de 15,03%
(quinze vírgula três por cento) aos vencimentos vigentes.
Observou-se no projeto de Lei, que os 10,06% (dez vírgula seis por cento) representam a revisão
geral anual (database), também concedida aos agentes políticos por isonomia, atendendo aos preceitos
constitucionais tratados pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Sendo que os 4,97% (quatro
vírgula noventa e sete por cento) representam aumento real de salário, como forma de reposição
atualizada nos vencimentos dos servidores, com o objetivo de assim promover a reposição de todas
perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários,
inclusive dos percentuais ceifados anteriormente pela Lei Complementar 173/2020, que revogou a
revisão geral anual concedida em 2021.
Por fim, vislumbra-se que há impacto orçamentário-financeiro para a concessão da revisão geral
anual e do aumento real de salário nos percentuais dispostos, conforme dotação constante no orçamento
geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Ficando alterado, deste modo, os Anexos Ie IL,
da Lei Municipal nº 3.777, de 26 de junho de 2019, obedecendo os ditames do inciso X, do artigo 37,
da Constituição Federal, e artigo 84, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho,
Lei Complementar 068/2012.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição enc:'ntra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
Osmar CheeChi Paulo Rosa
Presjdente Relator
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Presidente elator