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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzi
icipal de
Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 JAN. 2022 20. JAM, 2026
Parecer Conjunto 005/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 005/2022
Autoria: Poder Legislativo
APROVADO
Protocolo Nº
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que concede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Chopinzinho. Em síntese, o referido Projeto de Lei, busca conceder a
revisão geral anual no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal.
Convém esclarecer, que os agentes políticos do Executivo Municipal possuem seus subsídios
fixados pela Lei nº 3.837, de 31 de Julho de 2020, e gozam do mesmo direito a revisão geral anual, a
qual ocorre sempre no mês de Janeiro no Município de Chopinzinho. Tal garantia legal, encontra
respaido na Constituição Federal da República, artigo 37, inciso X, bem como nas determinações da
Corte Paranaense de Contas, através da Instrução Normativa nº 72/2012, artigo 3º, inciso 1, a qual dispõe
que a mesma revisão geral anual aplicada aos Servidores Municipais deve ser estendida aos agentes
políticos.
Destarte, assim pelo princípio da isonomia o percentual correspondente a revisão geral anual de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) deve ser aplicado aos agente políticos, o que também parece
ser o posicionamento do Tribunal de Contas Paranaense através do Tribunal Pleno, no Acórdão nº
5537/15. A iniciativa quanto a revisão destes subsídios, de fato, deve partir da Câmara Municipal,
conforme regimento interno desta Casa Legislativa, artigo 17, inciso I, alínea b.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação. :
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
Presidênte Relator Membro
O (.
ob ep rá ido .
Presidente Relator
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