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materia nº 6/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaParecer Conjunto favorável a ao Projeto de Lei nº 006/2022.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-21 Proposição aprovada — —
2022-01-20 Proposição aprovada — —
2022-01-20 Aguardando discussão e votação única — —
2022-01-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-04T16:47:20.508975-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Va » e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 hopipziaho-
Câmara Municipal de
"| Chopinzinho -PR
ara Maifidépal de
Câm
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 JAN, 2022
nas
Protocolo nº OR.
Os membros das comissões se reuniram fdaia para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que concede revisão geral anual (database) aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, e ao seu
Presidente. Em síntese, o referido Projeto de Lei, busca conceder a revisão geral anual no percentual de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
20 Jan, 202
Parecer Conjunto 006/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 006/2022
Autoria: Poder Legislativo
Convém esclarecer, que os agentes políticos do Legislativo Municipal possuem seus subsídios
fixados pela Lei nº 3.836, de 31 de Julho de 2020, e gozam do mesmo direito a revisão geral anual
concedida aos servidores públicos, a qual ocorre sempre no mês de Janeiro no Município de
Chopinzinho. Tal garantia legal, encontra respaldo na Constituição Federal da República, artigo 37,
inciso X, bem como nas determinações da Corte Paranaense de Contas, através da Instrução Normativa
nº 72/2012, artigo 3º, inciso I, a qual dispõe que a mesma revisão geral anual aplicada aos Servidores
Municipais deve ser estendida aos agentes políticos.
Destarte, assim pelo princípio da isonomia o percentual correspondente a revisão geral anual de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) deve ser aplicado aos agente políticos, o que também parece
ser o posicionamento do Tribunal de Contas Paranaense através do Tribunal Pleno, no Acórdão nº
5537/15. A iniciativa quanto a revisão destes subsídios, de fato, deve partir da Câmara Municipal,
conforme regimento interno desta Casa Legislativa, artigo 17, inciso I, alínea b.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de Janeiro de 2022.
Osmar Chegéhi : Paulo Rosa reu Hengen
Presidefite - Relator Membro
Dude Ce É “
P
aulo RogÃo= Li A Posso Osmar Chetchi
Presidente Relator Membro

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