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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho.
native_id562

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T08:32:13.187176-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-04T16:46:37.024831-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 . Chopinzinho Paraná
EFOADEMVEIRPAÕS/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal
Chopinzinho - PR
Autoriza o Legislativo Municipal a conceder
revisão geral anual (database), aos
vencimentos dos servidores públicos
“integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Chopinzinho.
18 nam 2 4 JAN. 2822
A 4 vaDO
Protocolo neqoLitt
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na
ordem de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) sobre os vencimentos vigentes, de
acordo com o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e a alterar os
Anexos le Il da Lei Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica também, o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
aumento real de salário aos servidores públicos da Câmara Municipal no percentual
de 4,97% (quatro ponto noventa e sete por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas
dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício
corrente. o
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 18 de Janeiro de 2022.
Ta
E-SE À COMISSÃO CE Enio Valdir Ceni
APLs - Presidente
” À
Lídia Possg Simionato
12 Secretária 2º Secretário
Apreciação:
AlUNVADO - DONOS 22
AMUQUADO SH DLI 22
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85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem Projeto de Lei nº 004/2022 = Chopinzinho, 18 de Janeiro de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 004/2022
que concede revisão geral anual (database), e aumento real de salário aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo.
Quando a revisão geral anual, trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora e
visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Lei Complementar nº 068/2010 — Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho, em seu art. 84, dispõe:
“Art. 84, A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais far-se-á sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base
para a revisão geral anual dos servidores.”
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da revisão da remuneração dos
servidores do seu quadro próprio, devendo fazer sempre na mesma data e com os índices
iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios da legalidade e isonomia que
devem nortear a Administração Pública Municipal.Ademais também através do presente
projeto de Lei se busca conceder aumento real de salário aos servidores municipais.
Considerando que, a revisão geral anual (database) leva em conta o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Ampig — IPCA, o qual corresponde como visto ao
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) de acordo com o exercício acumulado
de 2021.
Considerando também, que conforme Projeto de Lei tramitado nesta casa
legislativa em 9 de setembro de 2021, a revisão geral anual concedida no exercício de 2021,
através da Lei nº 3.880/2021, de 25 de Fevereiro de 2021, foi derrubada pelas disposições da
Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), sendo o meio correto a ser utilizado para esta reposição
o aumento real de salário, o qual no caso presente deve ser correspondente a 4,97% (quatro
vírgula noventa e sete por cento). .
Considerando ainda, que há dotação orçamentária para que seja concedido tanto
a revisão geral anual como o aumento real de salário. .
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzirho.prleg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Propõem-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos na ordem de 10,06%
(dez vírgula zero seis por cento) conforme fixado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, acumulado do exercício de 2021, bem como a concessão de aumento real de
salário no percentual de 4,97% (quatro vi-gula noventa e sete por cento), totalizando um
percentual de 15,03% (quinze vírgula zero três por cento) a ser aplicado a todos os servidores
do Poder Legislativo.
Atenciosamente.
Efo Valdir Ceni -
Presidente
Osmar Chegchi
Vice-Presidente
Lídia Ada, Né U Hengen
1º/Secretária
11

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